Anunciada como uma medida para acabar com privilégios, a reforma da Previdência pode deixar um rastro de benesses para deputados da ativa e aposentados de ao menos oito estados, caso não haja mudanças em regimes especiais de aposentadoria. A proposta do governo do presidente Michel Temer, se aprovada apesar da crise política, não tem alcance para promover alterações nesses institutos, o que deixa os parlamentares vinculados a esses regimes em situação mais vantajosa do que os demais brasileiros. Os deputados estaduais de Rio Grande do Sul, Ceará e Sergipe são os que ainda contam com regras específicas de Previdência. Outros cinco estados possuem institutos de Previdência em liquidação ou extinção: Pará, Bahia, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro.
Para esses deputados, a Secretaria de Previdência, do Ministério da Fazenda, confirma que, se não houver mudanças para os que já estão inscritos nos regimes específicos, permanecerão as regras atuais, mais generosas. No caso gaúcho, o regime é recente: foi instituído por lei complementar aprovada no final de 2014. Menos de um ano depois, o Estado começou a atrasar salários de servidores e a “pedalar” dívidas com fornecedores. De acordo com o texto da lei, o Plano de Seguridade Social dos Parlamentares (PSSP) do Estado do Rio Grande do Sul está disponível para deputados e suplentes, que poderão solicitar a aposentadoria integral com 60 anos de idade e 35 anos de mandato (é possível inclusive aproveitar o tempo dedicado a outros cargos legislativos).
Também há possibilidade de requerer benefício proporcional aos 35 anos de contribuição, mas a lei não especifica um número mínimo de mandatos para isso. Hoje, um deputado estadual recebe R$ 25,3 mil mensais. O regime gaúcho é alvo de uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), e a Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou citando a imoralidade da lei. A reportagem tentou contato com a assessoria da Assembleia gaúcha, mas sem sucesso.
No Ceará, cujo Sistema de Previdência Parlamentar também é questionado na Justiça, a aposentadoria dos deputados pode ser solicitada aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (sendo pelo menos 20 deles, ou cinco mandatos, dentro do regime especial). Não há aposentadoria proporcional. Em Sergipe, a aposentadoria integral pode ser obtida por homens aos 60 anos de idade e 35 anos de contribuição ao Instituto de Previdência do Legislativo de Sergipe (Iplese). No caso das deputadas mulheres, as exigências são de 55 anos de idade e 30 anos de contribuição. A reportagem não conseguiu contato com a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).
Jornal do Comércio
foto: CAMILA DOMINGUES/CAMILA DOMINGUES/PALÁCIO PIRATINI/DIVULGAÇÃO/JC – Jornal do Comércio (http://jcrs.uol.com.br/_conteudo/2017/06/economia/568525-reforma-previdencia-pode-esquecer-politicos.html)