Reforçando as medidas de competitividade da economia gaúcha, a proposta de Reforma Tributária do Estado em tramitação na Assembleia Legislativa estabelece a modernização da administração tributária como uma das suas oito macroestratégias. O eixo de atuação está diretamente relacionado à implementação de dez iniciativas do Receita 2030, uma agenda propositiva composta por 30 medidas para modernizar a administração tributária do Rio Grande do Sul.
Lançado em junho de 2019, o programa está sendo priorizado pelo governo e pela Receita Estadual desde então, tendo como principais objetivos a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes e a transformação digital do fisco, com uma arrecadação mais moderna, com menos custo para as empresas e um melhor ambiente de negócios. Apesar de as 30 iniciativas já estarem andamento, diversas delas dependem da aprovação de novas legislações, sendo, portanto, objeto da proposta de Reforma Tributária.
“Esse é mais um conjunto importante de medidas que consta na proposta, com benefícios para todos, pois impacta positivamente o ambiente de negócios. Muitas das iniciativas da agenda Receita 2030 já estão em andamento e dependem desse encaminhamento para serem efetivamente implementadas, proporcionando mais competitividade, simplificação, segurança jurídica e desenvolvimento econômico”, destaca Ricardo Neves Pereira, subsecretário da Receita Estadual.
Alguns exemplos de iniciativas impactadas são o Diálogo Fisco-Contribuinte, a Receita Extrafiscal, a Reestruturação da Cobrança de Devedores, o Menos Multa, Mais Arrecadação, o Nos Conformes RS, o Contencioso Just In Time, a Arrecadação Mais Simples e o Programa de Cidadania, além da própria Reforma Tributária RS, que é uma das 30 ações previstas na agenda.
Mais integração e cooperação entre os agentes da relação tributária
Por meio do Projeto de Lei 186/2020, a Reforma Tributária do Estado estabelece mecanismos para intensificar e aprimorar o relacionamento de cooperação entre fisco e contribuintes, uma das prioridades da Receita Estadual desde o início da agenda Receita 2030, como por exemplo nas medidas Diálogo Fisco-Contribuinte, Inova Receita e Desenvolve RS.
Nesse sentido, visando estimular o diálogo permanente e reduzir litígios, está prevista a criação do Código Boas Práticas Tributárias, do Conselho de Boas Práticas Tributárias e das Câmaras Técnicas Setoriais (CTS). As CTS serão compostas por representantes da administração tributária e dos contribuintes, consistindo em espaços para discussão de políticas e ações para qualificar o processo de assessoramento de política tributária voltada ao desenvolvimento do Estado, em um novo ambiente de cooperação, com mais competitividade e transparência.
Estímulo à Conformidade Tributária
As iniciativas Nos Conformes RS e Conformidade Cooperativa também serão impactas positivamente pela Reforma Tributária do Estado. Elas estão relacionadas ao Projeto de Lei 185/2020, que prevê a instituição do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes RS.
A ideia central é que as empresas recebam uma pontuação relativa ao seu desempenho, considerando diferentes quesitos relacionados à conformidade, pontualidade e comportamento, tanto em relação a obrigações tributárias principais quanto em relação a obrigações tributárias acessórias. A partir dessa classificação, o fisco terá melhores condições de estabelecer políticas diferenciadas para cada perfil de contribuintes, principalmente no sentido de criar vantagens e tratamento mais ágil e simplificado aos melhores classificados, buscando oferecer o tratamento tributário adequado às diferentes categorias de contribuintes, estimulando a conformidade e a regularidade fiscal.
Reforço no combate à sonegação e na cobrança de devedores
A iniciativa Receita Extrafiscal irá estabelecer mecanismos cadastrais para combate à concorrência desleal, atribuindo ao fisco, em conjunto com órgãos de regulação e controle e entidades setoriais, ferramentas que permitam a suspensão temporária da inscrição em caso de indícios de fraude (empresas Noteiras) e por descumprimento de requisitos legais regulatórios (agencias reguladoras), por exemplo.
No âmbito da Reestruturação da Cobrança de Devedores, será aprimorado o instituto do Regime Especial de Fiscalização (REF), incluindo novas formas para evitar o crédito do ICMS pelo destinatário, reduzindo o dano ao Estado e à concorrência. Com essas e outras mudanças, espera-se fortalecer o combate à sonegação, à informalidade e à inadimplência contumaz.
Programa de Cidadania
O objetivo é fortalecer o programa Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e incrementar as formas de estimular o cidadão a pedir Nota Fiscal. Entre as mudanças propostas estão a ampliação dos valores repassados às entidades assistenciais, o fortalecimento do Receita da Sorte (sorteios instantâneos de prêmios) e a criação do Receita Certa (que assegura que parte do incremento real de arrecadação de ICMS do setor varejista retorne à população que esteja cadastrada no NFG e que solicite a inclusão do CPF em documentos).
Com as ações, espera-se aumentar o combate à informalidade e à sonegação, fomentando a cidadania fiscal e a arrecadação. Além disso, também estão previstas medidas que incentivem a aquisição de produtos gaúchos.
Menos Multa, Mais Arrecadação
A medida estabelece um novo padrão de multas fiscais, adequando o modelo ao entendimento do Judiciário (120% x 100%) e propondo gradação diferenciada. Com isso, espera-se aumentar o ingresso de recursos nas fases administrativas do ciclo de vida do crédito tributário, além de modernizar a Lei com base nas irregularidades tributárias praticadas na era digital.
Contencioso Just In Time
A Reforma Tributária do Estado irá promover avanços na iniciativa Contencioso Just In Time. O objetivo é aprovar a revisão de formalidades e trâmites do Procedimento Tributário Administrativo, tornando o andamento mais célere e incentivando a extinção do litígio após o julgamento em 1ª instância.
Arrecadação Mais Simples
Visando facilitar a arrecadação de tributos, está previsto o recolhimento online do ICMS. Isso ocorrerá por meio da implementação de uma nova Guia de Arrecadação Eletrônica, permitindo o recolhimento do ICMS no momento do pagamento pelo consumidor de sua fatura.
Texto: Ascom Receita Estadual
Edição: Secom