As regras para as aposentadorias dos policiais que atuam na esfera federal serão mantidas. As categorias, que incluem policiais federais e legislativos, se aposentarão aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo. A manutenção das condições consta do novo voto do relator da Reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP). Esta foi a terceira versão do parecer de Moreira e agora a votação está prevista para acontecer nesta quinta-feira.
Antes do início da sessão, que começou nessa quarta-feira com sete horas de atraso, líderes partidárias haviam anunciado um acordo para reduzir para 52 anos para mulheres e 53 anos para homens, a idade mínima de aposentadoria para os policiais em nível federal.
Mais cedo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que a suavização das condições de aposentadorias para policiais que servem à União criaria um efeito cascata que desidrataria a reforma da Previdência. A declaração ocorreu depois que Maia se reuniu com Moreira e o presidente da comissão especial, deputado Marcelo Ramos (PL-AM).
No início da noite dessa quarta-feira, o porta-voz do Palácio do Planalto, Otávio Rêgo Barros, disse que o governo analisa, juntamente com o Congresso, adotar condições diferenciadas de aposentadoria para policiais federais e legislativos, que poderiam ser incluídas no relatório da reforma.
Estados
No voto lido, Moreira recuou da permissão para que estados e municípios aumentem a contribuição dos servidores públicos locais para cobrir os rombos nos regimes próprios de Previdência. A possibilidade constava do relatório apresentado pelo relator. Com a desistência, os estados e os municípios voltam a ficar integralmente fora da reforma da Previdência. Caberá às Assembleias Legislativas estaduais e às Câmaras Municipais aprovar a validade da reforma para os governos locais, assim como o aumento das alíquotas dos servidores sob sua alçada.
Relator restringe aumento de CSLL a bancos médios e grandes
Principal ferramenta para elevar a arrecadação da seguridade social e cobrir parte do rombo da Previdência, o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de 15% para 20% será restrito a bancos médios e grandes. A modificação consta do novo voto complementar do relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, Samuel Moreira (PSDB-SP), apresentado nessa quarta-feira.
O voto anterior previa que a elevação da alíquota valeria para todas as instituições financeiras, exceto a B3 (antiga Bolsa de Valores de São Paulo). As cooperativas de crédito haviam sido beneficiadas com aumento menor, para 17%. Com o novo texto, os demais tipos de instituições financeiras, como corretoras, distribuidoras, sociedades de crédito e investimentos, sociedades de crédito imobiliário, sociedades de arrendamento mercantil, fintechs, entre outras, continuarão a pagar 15% de CSLL. As cooperativas de crédito também foram poupadas do aumento.
Fonte: Correio do Povo
Foto: Pablo Valadares / Câmara dos Deputados / CP