Relatório final da Comissão Especial da Lei Kandir é aprovado por unanimidade 

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Os deputados integrantes da Comissão Especial da Lei Kandir aprovaram, no início da tarde desta terça-feira (21), por unanimidade, o relatório final das atividades, após os 120 dias de trabalhos. Foram 11 votos favoráveis às conclusões e recomendações apresentadas pelo deputado Tarcício Zimmerman (PT) nas 61 páginas do documento. A comissão foi presidida pelo deputado Frederico Antunes (PP), tendo como vice o deputado Fábio Branco (MDB).

Igualmente presentes, os deputados Lucas Redecker (PSDB), Edegar Pretto (PT), Tiago Simon (MDB), Ciro Simoni (PDT), Gerson Burmann (PDT), Elton Weber (PSB), Pedro Westphalen (PP) e Pedro Ruas (PSOL).

Antes da leitura das cinco proposições apresentadas pelo relator, o deputado Frederico Antunes lamentou que a Comissão Especial estivesse encerrando seus trabalhos sem que o Congresso Nacional tenha sequer debatido, e muito menos votado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 511, de 2018, regulamentando a Lei Kandir. “O Congresso não entendeu este tema como prioritário. Foram raras as movimentações em favor da apreciação do PLP”, considerou o parlamentar do PP, citando o empenho por parte do governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, e da Assembleia Legislativa daquele Estado.

Recordou que o prazo determinado pelo STF para votação da matéria encerra-se no próximo dia 27 de agosto. “Não tivemos o PLP incluído na pauta”, reforçou Antunes, informando que, diante do quadro, foi apresentado ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), dilatação daquele prazo junto à presidente do STF, sem estipular um tempo específico. “Até a manhã de hoje (21), não tínhamos qualquer posição do deputado Maia, se encaminhou a solicitação à ministra Cármen Lúcia, e se havia retorno”, comunicou aos demais. Em síntese, afirmou que o tema foi tratado com responsabilidade e seriedade no Parlamento gaúcho.

O relator, Tarcísio Zimmerman, destacou o empenho da Assembleia rio-grandense na construção de um procedimento inédito, na medida em que foi o único Estado da federação, via Legislativo, com iniciativa deste porte, contribuindo dentro do possível na busca de solução ao processo da grave crise das finanças públicas do RS e municípios. “A ALRS está de parabéns desde ano passado, por haver incorporado o tema e compreendido sua importância, tendo feito aquilo que estava ao seu alcance. Fez o melhor que poderia ter feito”, reforçou.

Infelizmente, acrescentou, “não logramos êxito de empenho efetivo por parte da bancada federal gaúcha no Congresso. O conjunto da bancada federal não entendeu este tema e seu significado, em especial em relação aos estados mais endividados, em maior situação de crise. Óbvio que este não é tema simples, mas precisa ser resolvido, buscando a correta equação do pacto federativo a partir da regulamentação da Lei Kandir”, frisou.

 

Os cinco pontos 
Destacando que a luta no Congresso Nacional não se esgota no prazo definido pelo STF, Tarcício Zimmerman leu cinco recomendações por parte da Comissão Especial:

  1. A continuidade do esforço junto ao Congresso para que seja votado o PLP 511. A Comissão, neste sentido, entregou documento ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia, solicitando que o mesmo peticione junto ao STF a prorrogação do prazo dado por parte daquela Corte à regulamentação da Lei Kandir;
  2. A continuidade da mobilização desta Casa Legislativa (ALRS) junto às forças políticas do Estado, visto ser esta uma pauta essencial à superação da crise fiscal do Estado do RS e dos municípios gaúchos;
  3. A continuidade da mobilização dos Poderes do Estado, bem como dos municípios, na pressão sobre os atuais parlamentares, candidatos à reeleição, demandando destes empenho efetivo para que o PL 511, oriundo de Comissão Mista, seja incluído, com extrema urgência, na Ordem do Dia da Câmara;
  4. Pressão das Bancadas desta Casa (ALRS) sobre os líderes de suas bancadas na Câmara dos Deputados, para que subscrevam requerimento de urgência à tramitação da matéria;
  5. Articulação com os candidatos ao governo do Estado do RS para que se manifestem, pública e oficialmente, no sentido de que o Congresso Nacional delibere a matéria.

Fonte: ALRS


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