Piratini diz que não tem intenção de demitir e garante que mexer na jornada de trabalho é possibilidade
O secretário da Fazenda Marco Aurelio Santos Cardoso assinou carta endereçada ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, na qual, juntamente com outros oito gestores de finanças públicas estaduais, pede a manutenção do dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que permite flexibilização da jornada de trabalho de servidores públicos, mediante redução proporcional de salários, no caso de superação do limite legal da despesa com pessoal na administração pública. A norma, que esteve congelada desde 2003 por força de uma liminar do próprio STF, é uma das disposições legais que serão julgadas pela Corte em sessão marcada para o dia 27 de fevereiro, tendo como relator o ministro o Alexandre de Moraes.
A previsibilidade legal para reduzir a carga horária com desconto remuneratório, bem como a legalização da dispensa de servidores com vínculo estável e outros temas, foi questionada logo após a sanção da LRF, por partidos políticos (PCdoB, PT e PSB), que entenderam haver inconstitucionalidades no texto que teve origem em proposta do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A retomada da discussão foi feita no ano passado, impulsionada pelos diagnóstico dos Estados em crise fiscal, que aponta para a folha de pagamento do funcionalismo como principal componente causador do desequilíbrio das contas.
Marco Aurelio, que deixou a diretoria do BNDES para comandar a Fazenda do Estado a convite do governador Eduardo Leite, não concedeu entrevista ontem para comentar sobre a motivação do pedido feito ao Supremo. Coube ao Procurador Geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, sustentar que o governo não possui nenhuma intenção objetiva em aplicar este tipo de medida, caso venha a ser legalizada através do julgamento que ocorrerá daqui a pouco mais de duas semanas.
“Não há ideia concreta, nem qualquer tipo de estudo relacionado a esta matéria. O que temos é um julgamento importante para a administração pública, pois pode definir temas que estão em aberto há quase duas décadas”, explicou Cunha da Costa, ontem, em entrevista concedida no início da noite.
Para o chefe da PGE, no entanto, a defesa feita pelo secretário da Fazenda em carta ao ministro Toffoli aponta para uma medida “menos drástica” a ser considerada pelos gestores públicos do que seria a admissibilidade do direito de dispensar servidores em caso de excedente percentual da despesa, de acordo com os regramentos originais da LRF.
Fonte: Correio do Povo
Foto: Leandro Osório / Especial Palácio Piratini