Após anos de discussões sobre a aplicação da chamada Lei Kandir, começaram, neste dia 31 de dezembro, os repasses federais relativos aos critérios definidos a partir de acordo mediado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) entre a União e o Fórum Nacional de Governadores. O Rio Grande do Sul recebeu R$ 276 milhões, fazendo parte do grupo dos primeiros Estados a receber os recursos, a partir da sanção da lei federal complementar 176/2020, ocorrida na terça (29/12).
Para receber ainda em 2020, os Estados precisaram manifestar o interesse via sistema até quarta-feira (30/12), o que exigia aos entes concordarem com os termos estabelecidos no acordo e na lei. Com a assinatura do governador enviada a tempo, os recursos foram recebidos pelo Tesouro do Estado na manhã desta quinta-feira (31). No Rio Grande do Sul, também foi sancionada no dia 29 a Lei 15.577/2020, que autoriza o Poder Executivo a dar quitação quanto aos valores devidos vencidos e vincendos da Lei Kandir mediante o novo regramento.
Segundo o secretário da Fazenda do RS, Marco Aurelio Cardoso, houve uma concertação em torno do tema que há anos demandava um entendimento. Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo envolveram-se na solução para a Lei Kandir. “O governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria-Geral do Estado e liderança do governador Eduardo Leite, trabalharam muito para esse resultado, que deve ser saudado como uma das conquistas de 2020, dando encaminhamento a uma discussão quase interminável”, afirmou.
A lei prevê um total de R$ 65,6 bilhões acumulados até 2037, sendo 75% para os Estados e 25% para os municípios. No caso dos Estados, cabe ao RS 9,2%. Dentro de cada Estado, a divisão entre os municípios será pelo IPM (Índice de Participação dos Municípios no ICMS). Nesta primeira parcela, R$ 92 milhões caberão aos municípios gaúchos conforme a manifestação individual no sistema da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
O acordo é decorrente de análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 25, do projeto de lei complementar (PLP) 133/2020 que tramitou pela Câmara e Senado e da sanção que transfere recursos da União a Estados e municípios para compensar perdas de arrecadação relativas à Lei Kandir.
Segundo o subsecretário do Tesouro do Estado, Bruno Jatene, os recursos vão permitir uma situação de caixa mais favorável no primeiro trimestre, sendo destinados aos pagamentos das consignações da folha, fornecedores e demais despesas correntes do Estado.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom