Sartori sanciona lei que autoriza adesão do RS ao regime de recuperação fiscal

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Governo precisa ainda definir contrapartidas à União e também impasse em contas com gasto de pessoal

O governador José Ivo Sartori sancionou, nesta segunda-feira, no Palácio Piratini, a lei que autoriza o Rio Grande do Sul a aderir ao regime de recuperação fiscal (RRF). O projeto de lei complementar 249/2017 foi aprovado na madrugada de 8 de fevereiro por 30 votos favoráveis e 18 contrários. E a redação final do texto foi aprovada pela Assembleia Legislativa em 13 de março.

Contudo, a formalização do acordo com a União ainda depende de definições com o governo federal, entre elas a de contrapartidas por parte do Estado – como a privatização ou federalização de estatais. O Executivo precisa ainda de mais um passo na Assembleia Legislativa: aprovar três propostas de emendas à Constituição (PECs), que suprimem a exigência constitucional de plebiscito para a venda ou federalização da Companhia Estadual de Energia Elétrica (CEEE), Companhia Riograndense de Mineração (CRM) e da Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul (Sulgás).

O governo aguarda também manifestação do Tribunal de Contas do Estado (TCE) à consulta encaminhada em janeiro sobre o cálculo dos gastos com pessoal. O governo afirma que o RS gasta 72% da receita com servidores. Já o TCE afirma que o gasto seria de 54%.

“O Regime de Recuperação Fiscal não é a solução de todos os problemas do Estado. Mas é a opção que temos para equilibrar as contas e voltar a crescer. Ele representa o mínimo de governabilidade para os próximos anos porque vai nos dar carência no pagamento da dívida, permitir a busca de novos financiamentos e ajudar a normalizar o pagamento dos salários”, enfatizou o governador.

Sartori disse que o Rio Grande do Sul está se preparando para um novo ciclo de desenvolvimento econômico e social. “E para isso é fundamental o ingresso de dinheiro novo, por meio de financiamentos novos”.

O regime

O regime de recuperação fiscal foi criado pelo governo federal para dar aos Estados, com grave desequilíbrio financeiro, instrumentos para o ajuste das contas. O regime possibilita uma carência de 36 meses (prorrogáveis por mais 36) no pagamento da dívida com a União. A adesão abre espaço também para os Estados contratar novos financiamentos para investimentos.

Emendas

Durante a votação do PLC, foi feito um acordo entre base aliada e governo para que o texto fosse votado em alterações, mas com o compromisso de que as emendas apresentadas serão incorporadas à lei por meio de projeto de lei.

As emendas abordam a prorrogação do prazo do regime; adoção das condições da LC 148/2014 nos contratos da dívida com a união (juros 4% a.a. + IPCA, limitado Selic); utilização dos créditos extraordinários da Lei Kandir, com previsão para abatimento do fluxo da dívida; e revisão geral dos salários.

Fonte: Correio do Povo
Crédito: Karine Viana/CP


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