Se alguém perguntar se sou favorável ao aumento da alíquota modal do ICMS de 17 para 19,5% serei obrigado a responder de forma ambígua: não e sim. E por quê? Por que sou um crítico da reforma tributária contida na PEC 45/19. E ela é responsável direta por isso. Quem se deteve com profundidade sobre a PEC tinha a certeza de que ela traria aumento de carga tributária e inflação. Porque isso é quase intrínseco a uma reforma quando ela se propõe a virar de cabeça para baixo o arcabouço tributário de um país, como é o caso da PEC 45/19. Ela foi vendida com o falso argumento de que seria um jogo de ganha-ganha, o que é impossível de acontecer no cenário desta reforma. Foi uma (bela?) jogada de marketing, nada mais.
O governo do estado se viu obrigado a apresentar o aumento da alíquota do ICMS, pois entre os comandos da 45/19 há a previsão de que os estados tenham uma garantia em relação a eventuais perdas de arrecadação e essa espécie de seguro-receita será calculado levando em conta as arrecadações do período de 2024 a 2028. Assim, para que o RS não tenha perdas que possam significar a paralisação de serviços públicos e um agravamento das finanças estaduais, o governo PRECISA alavancar a receita de ICMS tendo em vista que a alíquota modal no RS, de 17%, está no patamar mais baixo do país.
Vale citar as alíquotas de SP, de 18%, do RJ, de 20% (18+2%), de MG, de 18%, do PR, de 19%, para citar economias mais fortes, assim como a de PE, de 20,5%, a do CE, de 20%, e a de 20,5%, da BA (2024). O movimento de aumento das alíquotas do ICMS em vários estados ocorreu em 2022 quando diversas UF´s elevaram suas modais (17 ao todo) para fazer frente às perdas provocadas pelas Leis Complementares 192 e 194/22. No RS essa perda anual foi de mais de R$ 5 bilhões. Os estados do sul e sudeste, com exceção de SC, que não fizeram esse movimento em 2022, pretendem agora elevar suas modais.
Note-se que a arrecadação do ICMS/RS no ICMS/BR caiu de 6,26% em 2022 para 5,9% em 2023 (até agosto). Desta forma, se não aumentarmos a modal, o RS ficará com perdas bilionárias sacramentadas até 2077, em detrimento às UFs que elevaram suas alíquotas de ICMS.
O aumento é um remédio amargo? Sim, porém ele parece inevitável e é tecnicamente responsável. Uma alternativa seria alterar a fórmula do seguro-receita usando uma base de cálculo pretérita, por exemplo, de 2018 a 2022. Esse movimento pelos governadores tem que ser feito já e os deputados federais têm que ser acionados. O tempo urge.
Paulo Guaragna, Auditor Fiscal da Receita Estadual aposentado, especialista em finanças públicas.