
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu despacho no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1217, ajuizada pela FEBRAFITE contra a exclusão de Estados e Municípios da partilha da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
No despacho, publicado em 22 de abril, o relator reconhece a relevância da matéria e determinou a aplicação do rito abreviado previsto no art. 12 da Lei 9.868/1999. Com isso, estabeleceu o seguinte trâmite:
– Solicitação de informações ao Presidente da República, que deverá se manifestar no prazo de 10 dias; e
– Encaminhamento dos autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, para manifestação definitiva sobre o mérito, no prazo de 5 dias cada.
A medida reforça a urgência e a importância do tema, que trata de um desequilíbrio histórico na federação brasileira, causado pela retenção integral da arrecadação da CSLL pela União, em prejuízo dos entes subnacionais.
Na petição inicial, a FEBRAFITE argumenta que a criação da CSLL representou uma manobra da União para contornar a obrigatoriedade de repartição constitucional de receitas, prejudicando de forma sistemática e deliberada o pacto federativo. A prática constitui uma verdadeira “fraude à Constituição” e compromete a sustentabilidade do modelo de Estado Democrático de Direito. A União para criar a CSLL, que não é compartilhada com estados e municípios, com alíquota de 8%, reduziu a alíquota do IRPJ, que é compartilhado, em 5%.
O presidente da FEBRAFITE, Rodrigo Spada, avaliou o despacho como um passo significativo na busca pela justiça fiscal federativa:
“Recebemos com entusiasmo a decisão do ministro Alexandre de Moraes. Ao reconhecer a relevância e o impacto social da matéria, o STF sinaliza que o debate será tratado com a seriedade que merece. Essa ADPF é um clamor em defesa da Constituição e da sustentabilidade dos serviços públicos prestados pelos Estados e Municípios. Não se trata apenas de uma discussão técnica, mas de garantir que a população brasileira tenha acesso aos direitos fundamentais assegurados pela Carta Magna.”
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