RS elimina Substituição Tributária para oito grupos de mercadorias
Atendendo a demanda dos setores econômicos e baseado em estudos econômico-tributários, a Receita Estadual está excluindo da Substituição Tributária (ST) as operações envolvendo oito grupos de mercadorias. A medida consta no Decreto Nº 56.541, publicado no Diário Oficial de 9 de junho, e é válida a partir de 1º de julho de 2022.