TCU deve definir fórmula de cálculo de repasse da Lei Kandir

Compartilhe

O jornal O Estado de S. Paulo desta sexta (24) traz reportagem sobre a decisão final do Congresso Nacional sobre o valor dos repasses da Lei Kandir aos EstadosDe acordo com a matéria, o Tribunal de Contas da União (TCU) já iniciou os preparativos para estudar e definir a forma de cálculo dessas transferências. A Corte de contas recebeu a missão do Supremo Tribunal Federal (STF) e vai começar a discussão por um ponto ainda intocado nos debates entre os parlamentares: se a compensação ainda é de fato devida a alguns Estados.

Uma emenda constitucional de 2003 estabeleceu que, quando 80% do ICMS for arrecadado no Estado onde ocorrer o consumo das mercadorias, bens ou serviços (no destino, segundo o jargão tributário), não haverá mais direito à compensação. O objetivo dos técnicos do TCU é verificar se essa condição já está sendo atendida. Hoje não há pistas para saber qual pode ser a conclusão desse trabalho.

Os técnicos do TCU já têm trocado informações com a Receita Federal e pretendem também solicitar ajuda aos Estados para montar uma ampla base de dados que permita chegar a um entendimento. O ponto inicial é justamente verificar se o valor ainda é devido, pois essa é uma questão que ficou “acomodada” no debate.

Vale destacar que a medida é, também, resultado do trabalho da Febrafite, intensificado desde o Congresso Nacional da entidade realizado em 2017, em Fortaleza (CE). A Federação levantou as perdas da arrecadação dos Estados em decorrência da Lei Kandir, que isenta de ICMS as exportações de produtos primários e semielaborados, alertando a sociedade acerca da omissão da União em ressarcir as receitas estaduais, conforme prevê a lei complementar federal em vigor há mais de 20 anos.

Leia aqui a íntegra da reportagem.


Compartilhe