Termina hoje o prazo de adesão ao Programa Especial de Quitação e Parcelamento de Débitos de ICMS, o Refaz 2019, alternativa do Fisco para que empresas possam negociar suas dívidas com descontos nos juros e multa, além das opções de parcelamento. O prazo não será prorrogado, mas ainda é possível simular uma das quatro modalidades de pagamento através do site da Secretaria da Fazenda.
O pagamento pode ser feito de forma presencial em agências bancárias (horário de atendimento varia de acordo com cada cidade), ou por transferência, também conforme rede bancária.
Entenda o programa:
Regra 90/90 – QUITAÇÃO TOTAL
A modalidade garante 90% de desconto nos juros e nas multas devidos. Essa regra vale para contribuintes da Categoria Geral e optantes do Simples Nacional, sendo que o pagamento deve ser realizado até 13 de dezembro de 2019.
Regra 60/60 – QUITAÇÃO SELECIONADA
A modalidade em que o contribuinte pode selecionar parte dos seus débitos tributários para inclusão no Refaz 2019 é denominada “Regra 60/60”, que tem como contrapartida a redução de 60% nos juros e nas multas. Os benefícios também são aplicados para os contribuintes da Categoria Geral ou optantes do Simples Nacional.
Duas opções de parcelamento
Além das regras acima, há duas condições de pagamento que variam conforme o período de parcelamento:
Parcelamento com entrada mínima de 15% do valor do débito – redução de 50% dos juros e desconto de multas que podem chegar também a 50%, dependendo do número de parcelas optadas, que variam de 12 a até 120 vezes.
Parcelamento com entrada inferior a 15% do valor do débito – redução de 40% dos juros e desconto de multas que podem chegar a 30% dependendo do número de parcelas escolhidas, que variam de 12 vezes ao máximo de 60 vezes para contribuintes da Categoria Geral e de até 120 vezes para empresas do Simples Nacional).
Texto: Ascom Fazenda