Empresas com faturamento inferior a R$ 78 milhões por ano têm até a sexta-feira (28/2) para aderir ao Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT-ST). Os contribuintes que optarem pela sistemática terão suas operações amparadas pela definitividade da Substituição Tributária (ST), ou seja, não será exigida a complementação e nem permitida a restituição.
Para fazer a adesão, as empresas precisam acessar o Portal e-CAC no site da Receita Estadual e manifestar interesse. Conforme o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o ROT-ST foi criado após diversas conversas com empresas, entidades e deputados.
“A opção pela definitividade durante este ano está sendo aberta para os todos os setores produtivos da economia gaúcha. Queremos facilitar as obrigações legais dos contribuintes e também do fisco gaúcho”, afirmou.
Os ajustes na apuração do ICMS-ST entraram em vigor após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016 que abrange todos os Estados. Dessa forma, as empresas que aderirem ao ROT-ST agora, com validade para todo o ano de 2020, só terão de fazer ajustes na apuração do tributo a partir de 1º de janeiro de 2021. O ROT-ST foi regulamentado por meio do decreto nº 54.938/2019.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom