Os contribuintes interessados em compensar suas dívidas de ICMS e outros tributos, desde que inscritos em dívida ativa até março de 2015, têm até esta quinta-feira (2) para garantir descontos nos juros. Quem aderir ao programa Compensa-RS neste prazo poderá garantir uma redução de 20%, 25% ou 30% nos juros, dependendo da condição de pagamento escolhida. O benefício vale para empresas que declaram os débitos em Guia de Informação e Apuração (GIA).
Lançado em março pelo governo do Estado para reduzir tanto o estoque da dívida ativa como a fila dos precatórios, o programa registrou até o momento o ingresso de R$ 29,3 milhões, com 110 processos sob análise. Depois deste prazo, as negociações utilizando de precatórios seguirão valendo, porém sem estes benefícios.
A dívida do governo com precatórios atualmente é de cerca de R$ 12 bilhões. Já a dívida ativa com o Estado supera a marca de R$ 43 bilhões, dos quais R$ 37 bilhões foram inscritos até 25 de março de 2015, período de corte para adesão ao programa.
Mesmo desconto para demais devedores
Mesmo os contribuintes que não possuem precatórios vencidos poderão se valer dos mesmos descontos nos juros caso regularizem sua situação junto à Receita Estadual também até esta quinta. Seguindo as mesmas regras estabelecidas pelo Compensa-RS, a quitação ou o parcelamento de débitos de ICMS declarado poderão alcançar os mesmos 30% de abatimento sobre os juros, variando conforme o prazo de pagamento escolhido. Quanto menor o prazo de pagamento, maior a redução nos juros.
Para os pagamentos efetuados em parcela única, a redução é de 30%. Já para os pagamentos com entrada de 10% do valor da dívida, o desconto é de 25% se o saldo for quitado em até 29 parcelas mensais e de 20% caso a quitação ocorra em até 59 vezes. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 100,00.
O contribuinte deverá desistir de eventuais ações judiciais. O procedimento pode ser feito via internet, no site da Receita Estadual: http://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/7485/parcelamento-de-credito-tributario.
A medida faz parte do esforço da Receita Estadual em ampliar a cobrança de créditos tributários. Para essa modalidade, também prevista no regulamento do Compensa-RS (art. 13 do Decreto nº 53.974/18), o contribuinte não precisa possuir precatório para fazer a adesão, bastando que o contribuinte possua o débito com o Estado e cumpra as etapas para ter direito aos benefícios.
Compensa-RS
O Compensa-RS é uma oportunidade para as pessoas físicas e jurídicas quitarem ou abaterem suas dívidas, de natureza tributária ou de outra, por meio do encontro de contas entre os valores devidos e os que lhe são devidos pelos entes públicos (precatórios). Para o Estado, a iniciativa possibilita o ingresso de recursos nos cofres públicos e reduz o estoque de precatórios vencidos, que precisa zerar, por obrigação constitucional, até o ano de 2024.
O débito inscrito em dívida ativa pode ser compensado em até 85% do seu valor atualizado, com o restante devendo ser pago aos cofres públicos. Como condição para adesão, o devedor deve pagar 10% do débito em dinheiro, em até três parcelas. Os 5% restantes podem ser parcelados em até 60 vezes. É possível indicar mais de um débito para compensar com o precatório ou usar mais de um precatório na operação.
Os procedimentos podem ser realizados no site da Secretaria da Fazenda do RS (www.fazenda.rs.gov.br), clicando em “Compensação de Dívida Ativa com Precatórios”.
Texto: Pepo Kerschner/Ascom Sefaz
Edição: André Malinoski/Secom