TJ aceita pedido da Mesa Diretora da Assembleia e indefere liminar que impedia votação do RRF

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Desembargador citou que proibição interferia na autonomia e independência dos Poderes

Em decisão proferida no início da tarde desta quarta-feira, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos indeferiu a liminar pleiteada por deputados da oposição contra a tramitação do projeto de lei que trata do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul.

O magistrado recebeu pedido de reconsideração da Mesa Diretora e do Presidente da Assembleia Legislativa e conforme ele os requerentes demonstraram a existência, de regramento próprio que permite impugnação de decisões da Presidência do Parlamento, mediante recurso ao respectivo Plenário.

“Nessa perspectiva, e constatando que os impetrantes contavam com possibilidade de impugnação interna do Ato da Presidência que recebera e admitira a tramitação do PLC 249/2017, levando ao Plenário a matéria – o que lhes asseguraria a apreciação da alegada violação ao seu sagrado direito de pleno exercício do mandato parlamentar – tenho que, com efeito, a intervenção do Poder Judiciário no âmbito interno do Poder Legislativo, obstando que seja votado algum projeto de lei, mostra-se indevida, violando o sagrado princípio da independência entre os Poderes de Estado”decidiu o magistrado.

Assim, foi acolhido o pedido de reconsideração, negando a liminar postulada no mandado de segurança.

No recurso apresentado hoje, o presidente da Assembleia informou que o Regimento Interno da Casa possibilita recurso de decisões da Mesa Diretora ao Plenário. Assim, a liminar deferida interferiu na autonomia e independência dos Poderes.

Guerra de liminares

Nessa terça-feira, o desembargador Brasil Santos, relator do mandado de segurança, havia concedido liminar para barrar a tramitação do projeto, o que resultou na retirada da proposta da Ordem do Dia da Casa Legislativa.

Paralelamente, o Piratini entrou, na manhã de terça-feira, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF), para suspender a liminar. O recurso deve ser analisado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. O Piratini classificou como “esdrúxula” e “antidemocrática” a proibição da votação.

Fonte: Correio do Povo

Foto: Vinicius Reis / Agência ALRS / Divulgação / CP


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