AFISVEC é uma das entidades autora na ação
A Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pela União Gaúcha em Defesa da Previdência Social e Pública (UG), no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) questionando a reforma previdenciária do governo do Estado, atendeu em parte o pleito das entidades. A ação foi julgada na tarde desta segunda-feira (23) e teve como relator o desembargador Eduardo Uhlein. A AFISVEC é uma das entidades autoras nesta ação, juntamente com a UG, a Ajuris, a Adpergs, a AMP/RS, a Asdep, a ASJ/RS, o Sindifisco, além do CPERS, que se soma as entidades da União Gaúcha.
Em decisão anunciada nesta segunda-feira (23/3), o desembargador manteve as alíquotas escalonadas e progressivas para os servidores da ativa, inativos e pensionistas. A liminar, no entanto, suspendeu a redução da isenção da base de cálculo do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS, hoje em R$ 6.001) para um salário mínimo, em relação aos inativos e pensionistas, pela necessidade de cálculo atuarial que demonstre o déficit após a implementação das demais providências constantes da reforma Previdenciária, relativas ao aumento de receita e diminuição de despesas. A tese sobre a inconstitucionalidade das idades mínimas fixadas na LC 15.429/19 também foi acolhida: as idades mínimas passam a valer no Rio Grande do Sul com a publicação da EC RS 78/20, e não a partir da publicação da LC 15.429/19.
Os demais pleitos da ADI, patrocinada pelo escritório do ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Carlos Ayres Britto, a partir de análise e estudos realizados pelo Departamento de Assuntos Previdenciários (DAP) da Ajuris e UG, vão aguardar julgamento do mérito. Depois de tomar conhecimento da decisão liminar do magistrado, as entidades e a coordenação da União Gaúcha irão analisar, nos próximos dias, quais recursos poderão ser apresentados ao TJRS.
leia a decisão:
https://drive.google.com/file/d/1pzt2tdab42Nakps3z6nCH31V_9WintOU/view?usp=sharing
Fonte: Ajuris e União Gaúcha