Trabalho do auditor-fiscal deve render R$ 500 milhões aos cofres públicos

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Nesta semana, o governador José Ivo Sartori solicitou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, agilidade no julgamento de um recurso em uma ação judicial, de cerca de 10 anos, que trata de créditos tributários do ICMS. Com o julgamento positivo do Supremo, o retorno nas contas pública é de R$ 500 milhões.

Este crédito tributário é decorrente de redução parcial da Base de cálculo , ou seja, não ocorreu o estorno parcial dos créditos fiscais, diminuindo a declaração do imposto devido por parte dos contribuintes e o fisco detectou o crédito tributário e realizou o seu lançamento. A decisão de que estes lançamentos de créditos tributários foram corretos e as suas manutenções em todas as instâncias do processo administrativos, inclusive no TARF/RS, e agora está sendo cobrado judicialmente, e está em última instância, o STF. “Isso é fruto do trabalho do auditor-fiscal. Esta é uma tese nossa, muitos achavam que a base de cálculo não era isenta, por isso, achavam que não era necessário estornar o crédito tributário. O próprio STF, decidiu que sim, base de cálculo reduzida é uma isenção parcial e, sendo isenção parcial, deve estornar o crédito que se adquiriu na venda da mercadoria”, explica o presidente da Afisvec- Associação dos Auditores Fiscais do RS, Abel Henrique Ferreira.

 

Assessoria de Imprensa da Afisvec

 


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