Segundo a Receita Estadual, a mudança relativa às prestações iniciadas no RS para outros estados é decorrente do término do benefício de isenção do tributo nessas prestações, previsto para o último dia de 2018. A matéria foi delimitada por meio do Decreto nº 54.255/18, que alterou a redação do inciso IX, art. 10, Título II, Livro I, do Regulamento do ICMS do RS (Decreto nº 37.699/97), de modo a atender ao estabelecido no Convênio ICMS nº 04/04 do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).
RESUMO DA MUDANÇA
Confira aqui.
CONFIRA A LEGISLAÇÃO aqui
Regulamento do ICMS (Decreto nº 37.699/97)
Decreto nº 54.255/18 aqui
Convênio ICMS nº 04/04 aqui.
Texto: Pepo Kerschner/Sefaz
Edição: André Malinoski/Secom
Foto: Divulgação/Sefaz