Com as restrições impostas pela pandemia do coronavírus, o Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (Tarf), órgão colegiado vinculado à Secretaria da Fazenda, adotará reuniões virtuais a partir da última semana de maio. O Tarf, com sede na Rrua General Andrade Neves, 106, em Porto Alegre, é um colegiado de segunda instância administrativa, que julga litígios entre a Fazenda Pública Estadual e os contribuintes, decorrentes da aplicação da legislação tributária de ICMS, IPVA, ITCD e taxas.
As reuniões do Tarf estavam suspensas durante abril, devido à necessidade de isolamento. No período, juízes e defensores seguiram trabalhando nos processos em tramitação e foi definido um planejamento para a retomada das reuniões nos moldes do adotado por outros tribunais no país e no mundo, como no Supremo Tribunal Federal (STF), que tem realizado sessões e julgamentos virtuais.
Para realizar as sessões na nova modalidade, foi publicada no Diário Oficial do Estado da sexta-feira (15/5), a Resolução Nº 001/2020, alterando o Regimento Interno do Tarf e permitindo que o presidente do colegiado possa determinar a realização de reuniões à distância mediante o uso de tecnologia da informação. Na próxima semana, será publicado edital contendo o cronograma das reuniões, informações para a participação e as correspondentes pautas de julgamento.
Segundo o presidente do Tarf, Renato José Calsing, a adoção das reuniões virtuais foi discutida entre todos os membros do colegiado, que reúne juízes representantes dos contribuintes e da Fazenda Pública, bem como a Defensoria da Fazenda. “A medida está em consonância com as restrições impostos à grande parte as atividades neste período, mas que precisam ser mantidas, adequando-se aos novos formatos disponíveis e preservando a saúde de todos os envolvidos”, avalia Calsing.
O Tarf
Foi criado através da Lei nº 973, de 16 de janeiro de 1950, com o nome de Conselho Estadual de Contribuintes. É composto por duas Câmaras e o Tribunal Pleno, sendo que todos os seus integrantes, por força de Lei são bacharéis em Ciências Jurídicas e Sociais.
Texto: Ascom Sefaz
Edição: Secom