O calendário do IPVA 2019 (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) entra na sua reta final. Ao longo desta semana, termina o prazo de pagamento para dois grupos de veículos conforme a numeração final das placas. Logo na segunda-feira (22) é a data-limite para placas que terminam com o número “9” (nove). Já na quarta-feira (24) é o prazo final para os veículos final “0” (zero).
Após o final do calendário de pagamento antecipado ou parcelado, que encerrou no dia 29 de março, o prazo de quitação conforme o número final da placa do veículo iniciou logo no primeiro dia de abril, com os vencimentos ocorrendo sempre a cada dois dias úteis ao longo do mês (ver tabela). Nesta etapa, seguem valendo as vantagens do Bom Motorista e do Bom Cidadão. Esta também é a última oportunidade para que os motoristas observem as datas de vencimento do IPVA e paguem o imposto sem acréscimo de multa moratória e juros (Selic).
Até o momento, o IPVA 2019 registra uma arrecadação bruta de aproximadamente R$ 1,93 bilhão, conforme o mais recente levantamento da Receita Estadual. O montante representa cerca de 69% da expectativa de arrecadação para este ano, que é de R$ 2,81 bilhões. Metade deste valor é repassado automaticamente para as prefeituras gaúchas de acordo com o município de licenciamento.
Desconto do Bom Motorista e do Bom Cidadão
Os descontos para bons motoristas estão programados em três faixas. Os condutores que não receberam multas nos últimos três anos, terão dedução de 15% – para quem não foi multado há dois anos, o índice é de 10% e quem ficou um ano sem infrações, o abatimento é de 5%.
Também em três faixas, o desconto do Bom Cidadão decorre da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG). Será de 5% para quem possuir 100 ou mais notas registradas, de 3% para quem tiver entre 41 e 99 notas e de 1% para o contribuinte com até 40 documentos fiscais devidamente registrados.
Juros e multas
O contribuinte que não pagar o tributo em dia, além de perder os descontos de Bom Motorista (de até 15%) e Bom Cidadão (de até 5%), terá multa de 0,334% ao dia sobre o valor do imposto não pago, até o limite de 20%. Depois de 60 dias em atraso, o débito sofrerá acréscimo de mais 5% e será inscrito em dívida ativa, com o contribuinte correndo o risco de ter seu nome lançado no Serasa, sofrer protesto no cartório da sua cidade e processo de cobrança judicial.
Além dessas consequências, o proprietário que for flagrado nas barreiras com o IPVA atrasado terá custos que poderão ir além de colocar em dia o imposto. Como o IPVA é um dos requisitos para renovar o Certificado de Registro e de Licenciamento de Veículo (CRLV), transitar sem este documento em ordem significa infração gravíssima (art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro), com risco de multa de R$ 293,47 e sete pontos no prontuário da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além dos custos do serviço de guincho e depósito do Detran.
IPVA 2019
Quem paga: todos os proprietários de veículos automotores fabricados a partir do ano 2000
Como pagar: para quitar, o proprietário deverá apresentar Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV). Juntamente com o IPVA, é possível pagar o seguro obrigatório (Dpvat), a taxa de licenciamento e multas de trânsito, se existirem.
Onde pagar: Banrisul, Bradesco, Santander, Sicredi, Caixa (lotéricas) e Banco do Brasil (somente para clientes).
Para tirar dúvidas
Atendimento presencial na capital: Central de Atendimento ao Contribuinte, na Secretaria da Fazenda, Rua Siqueira Campos, nº 1.044, Centro Histórico, das 10h às 16h, sem fechar ao meio-dia.
Interior: nas Delegacias da Receita Estadual.
Online: Plantão Fiscal Virtual (http://www.sefaz.rs.gov.br/Atendimento), disponível no site da Receita Estadual.
Site IPVA:
https://www.ipva.rs.gov.br/lista/540/pagamento,-calendario-e-vencimento-do-ipva
Aplicativo IPVA: O aplicativo IPVA RS está disponível nas plataformas Android e IOs.
Dúvidas frequentes:
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_ipva_duvidas
Fonte: Receita Estadual