O presidente da AFISVEC, Eduardo Jaeger, participou da reunião da União Gaúcha na manhã da segunda-feira (13/2), que retomou uma pauta importante e de interesse em comum entre as entidades: o pagamento dos Precatórios. O coordenador da Central de pagamentos de Precatórios, o juiz José Pedro de Oliveira Eckert, foi convidado para falar sobre o assunto, na reunião semanal da entidade. Ele apresentou um relatório dos pagamentos desde 2019. Segundo ele, a ordem cronológica vem sendo paga em dia.
O Rio Grande do Sul destina 1,5% de sua Receita Corrente Líquida – RCL (valor aproximado de R$ 64 milhões mensais) ao pagamento de precatórios. O valor total depositado pelo Estado no ano de 2022 foi de R$799,6 milhões, sendo que metade é destinado à ordem cronológica e a outra metade para os acordos diretos. Nos acordos, em 2019, foram pagos R$ 453 milhões, R$ 183 milhões em 2020, e R$ 320 milhões pagos em 2021. O ano de 2022 fechou com total de R$ 585 milhões. “É um resultado que precisamos festejar, pois desde 2019 tivemos o período pandêmico e o serviço presencial, nesse caso, em termos de trabalho, nos rende muito mais”, explicou o coordenador.
O total de pagamentos nos acordos, ordem cronológica e compensação no ano passado chegaram a R$ 1.052 bilhões. No Regime Especial, a ordem cronológica de apresentação dos precatórios do TJRS, TRT4 e TRF4 é gerida e administrada pelo Tribunal de Justiça do RS, que centraliza as informações com as listagens unificadas. Assim, todos os pagamentos dos precatórios trabalhistas e federais do Estado e dos Municípios sujeitos ao Regime Especial respeitam a ordem cronológica unificada que ocorrem mediante a transferência de recursos realizada pelo Serviço de Processamento de Precatórios. O Regime Especial é aquele em que o devedor realiza o depósito de parcelas mensais, apuradas sobre o percentual de comprometimento da RCL, a qual deve ser, no mínimo, suficiente para quitação de todo o estoque de precatórios até 31 de dezembro de 2029 (conforme Emenda Constitucional nº.109/2021). Já o Regime Comum, por meio do qual o pagamento dos precatórios deve ocorrer até 31 de dezembro do ano de inscrição orçamentária.
“Tratamos a questão dos precatórios com muito cuidado, com muito respeito e acuidade. Atendemos a todos que nos procuram no balcão e por telefone, temos o máximo de respeito, temos pessoas trabalhando para pessoas, temos esse compromisso com o serviço público”, disse o juiz ao se despedir deixando uma porta aberta para outros esclarecimentos.
Após a apresentação sobre os precatórios o grupo também analisou as questões relativas ao prazo de isenção de imposto de renta para aposentado e pensionistas com doenças graves.
Juiz José Pedro de Oliveira Eckert apresenta relatório sobre o pagamento dos precatórios desde 2019.
Reunião sobre pagamento dos precatórios na sede da Ajuris.
Texto: UG