Valor julgado no Contencioso Fiscal quintuplica em 2019

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O julgamento de processos do contencioso fiscal em primeira instância, que é realizado pela Divisão de Processos Fiscais da Receita Estadual, vem apresentando evolução significativa em 2019. Entre janeiro e abril, foram 839 processos julgados, representando um valor total de R$ 2,51 bilhões. Na comparação com o mesmo período do ano passado, a quantidade (539) registrou incremento de 55,6% e o montante (R$ 482,5 milhões) subiu 421%, em valores nominais. Além disso, os números obtidos nos primeiros quatro meses do ano já superam em 72% o valor total julgado em 2018, que foi de R$ 1,45 bilhão.

Fatores como o treinamento de novos julgadores, a elevação da constituição de créditos tributários, com consequente entrada de valor superior para julgamento, e o início do Projeto “Contencioso Just In Time”, iniciativa para implementação de um modelo de julgamento acelerado, estão no cerne dessa evolução. As medidas foram adotadas devido a dificuldades e ao contínuo crescimento que vinha sendo verificado no estoque de processos, que atingiu seu valor mais elevado em outubro de 2018, no total de R$ 4,2 bilhões. No final de abril, refletindo o bom trabalho executado, o número já era de R$ 3,1 bilhão (valores nominais), uma queda superior a 25%.

Contencioso Just In Time

O Contencioso Just In Time é uma das ações que integram o chamado “Receita 2030”, que consiste em 30 iniciativas propostas para construção de uma Receita Digital, mais moderna e eficiente. Por meio da ação, será revisado e implantado um processo de julgamento acelerado do contencioso fiscal, introduzindo o conceito de linha de produção: lançou, impugnou, julgou.

O objetivo é diminuir o prazo de julgamento de novos processos de primeira instância para no máximo 30 dias, bem como manter estoque zero do contencioso administrativo para novos processos, aumentar a liquidez do crédito tributário e agilizar a cobrança administrativa e judicial dos devedores.

Para tanto, a iniciativa prevê a disponibilização de uma equipe permanente de especialistas para julgamento de processos novos ingressados a partir de 2019, que já conta com cinco julgadores desde abril deste ano, dos quais dois ainda estão atuando paralelamente em outras atividades.

Texto: Ascom Fazenda/ Receita Estadual


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