As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade dos autores, não refletindo o posicionamento da Entidade.
Por Elida Graziane Pinto Professora da FGV-SP procuradora do Ministério Publica de Contas do Estado de São Paulo
A Constituição, promessa civilizatória tão ousada
Soa programática no Brasil Lugar de muita desigualdade e pouca eficiência alocativa,
Sofre uma reforma, uma alteração via ADCT, um limite fiscal
Toca para o Fundo Social de Emergência
Desce cautelosa no Fundo de Estabilização Fiscal
Pisa na Desvinculação de Receitas da União
Planta bandeirola no Orçamento da Seguridade Social
Experimenta a tredestinação das contribuições sociais Coloniza as receitas vinculadas
Mitiga o financiamento dos direitos a saúde, assistência e previdência
Esvazia a Seguridade Social.
Seguridade Social fiscalmente mitigada: tão igual o caos nas contas públicas.
A Constituição continua a não caber no orçamento.
Façamos reformas administrativas, previdenciárias e fiscais — são limitados os gastos sociais. Dezenas de Emendas foram aprovadas, renúncias fiscais foram ampliadas e o tamanho do Estado foi reduzido Precariza serviços públicos
Privatiza
Terceiriza
Impõe juros altos
Adia a execução de direitos fundamentais.
Reformas constitucionais aprovadas, que caos persistente nas contas públicas!
Vamos a outra parte? Claro — diz o discurso reformista
Ávido pela redução do tamanho do Estado.
Vamos implementar a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A Constituição submete-se ao contingenciamento para cumprir a meta de resultado primário,
Vê o visto — é isto?
Idem
Idem
Idem.
A Constituição continuará a extrapolar do orçamento se não houver um teto-prensa
A Emenda 95 proclama suposta justiça fiscal junto com injustiça social
Repetir o limite
Repetir a redução linear do Estado
Repetitório.
Outras regras fiscais restam para impor outras limitações a vinculações constitucionals.
O ordenamento todo vira restrição de custeio aos direitos fundamentais.
A Constituição chega ao regime fiscal sustentável e o teto será trocado pelo “NAF”
Só para rever os pisos em saúde e educação?
Não – vê que a enésima regra fiscal inventa
Bandas de oscilação da despesa primária conforme
proporção da arrecadação.
Põe o pé e:
Mas que chata é a desconstrução dos pisos constitucionais, falso bastião
Proteção última derrubada.
Restam outras garantias de custeio e responsabilidades federativas fora
Dos pisos a desvincular, desindexar,
des – Obrigar
Ao acabarem todas
Só resta impor à Constituição
(sobreviverá?)
A dificílima dangerosíssima reforma
De si a si mesma:
Alterar sua identidade “cidadã”
Negar a prioridade dos direitos fundamentais
Exclusivamente resguardar custeio às despesas financeiras
Negar toda e qualquer progressividade à tributação,
ignorando a capacidade contributiva
Incivilizar
Desumanizar
O orçamento público
Invisibilizando em suas próprias inexploradas
entranhas
A perene, insuspeitada desigualdade
De uma sociedade escravocrata incapaz de con-viver.
[SOBRE O TEXTO] Feema aborda a relação entre a Constituição brasleira e as regras fisicas do pais criando um paralelo com a obra “O Homem, As Viagens” de Carlos Drummond de Andrade.