Artigo| A ousadia do governo Leite

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Artigo do Diretor da Afisvec, Paulo Guaragna, publicado na edição desta segunda-feira, 20, no jornal Correio do Povo. Confira:

Paulo Guaragna

A Reforma Tributária do governo Leite é profunda, responsável, técnica e justa. É profunda por que não se resume em diminuir as alíquotas de 30 para 25% ou aumentar o IPVA de 3 para 3,5%. Ela envolve um conjunto de ações de simplificação e modernização do ICMS que visam estimular e fazer do RS, o Estado mais competitivo do Brasil. É responsável por que considera a situação das finanças públicas, sendo inimaginável perdermos quase R$ 3 bilhões do ICMS e ficarmos passivos. Seria o caos nos serviços públicos, com aumento da insegurança, dificuldades severas na saúde pública e um rebaixamento sem precedentes do ensino público.

Estes três grandes eixos compõem o grosso do funcionalismo público, que já amarga cinco anos de atrasos salariais. Ela é técnica por que moderniza o ICMS deixando-o mais próximo dos padrões internacionais, com ganhos enormes na diminuição da burocracia necessária para seu recolhimento. E é justa por que redistribui a carga do imposto sem aumentá-la com um adicional de devolução do ICMS pago pelas classes menos favorecidas, mecanismo que só existe em duas nações hiperdesenvolvidas: o Japão e o Canadá. É, em seu conjunto, um ousado e corajoso programa de governo. Agora os debates se deslocam para a sociedade. Cabe a nós, enquanto comunidade, examinar detalhadamente todo o contexto da reforma sem olhar exclusivamente para nossos interesses mais diretos, ainda que legítimos.

A reforma não impõe custos insuportáveis tanto para empresas quanto para cidadãos. Aqueles que tiverem seu IPVA aumentado serão amplamente beneficiados com a diminuição das alíquotas nos combustíveis, energia elétrica e comunicações. Basta fazer uma conta rápida de seu consumo. As empresas também se beneficiarão com esta redução em seus custos. Aquelas que, durante décadas, tiveram isenção em seus produtos e passam a contribuir com apenas 10% de seus incentivos, com reflexos mínimos nos preços (entre 0,65 e 1,23%), permitindo assim a devolução do ICMS cobrado dos menos favorecidos.

Fica a pergunta: como ser contra isto?

Auditor Fiscal da RE, especialista em finanças públicas.


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