Artigo publicado na edição desta quinta-feira do Jornal do Comércio pelo auditor-Fiscal e diretor-adjunto de Comunicação da Afisvec, Paulo Ricardo Guaragna.
O projeto de reforma tributária da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/19) propõe juntar cinco impostos em um só, mas a proposta tem graves defeitos estruturais, tornando complexa essa simplicação. Um deles é a multiplicidade de alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o novo imposto único de consumo, que substituiria, entre outros, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviço (ISS).
Se hoje se reclama de 27 legislações e algumas dezenas de alíquotas do ICMS, a PEC 45/19 potencializa 5,5 mil alíquotas para o IBS, uma vez que a tributação será no destino, extensível aos municípios. Isso signica que, nas vendas de uma cidade para outra, haverá uma alíquota.
Por exemplo, da Capital para Canoas, haverá uma alíquota; de Canoas para Porto Alegre, outra alíquota. Assim como nas vendas para Esteio, para Carazinho, outra, e assim por diante, em todo o País. Outra questão é a divisão de receitas pelo balanço de compras e vendas entre os municípios. Sem falar nos entraves operacionais normais, a maior dificuldade está na apuração on-line que está sendo proposta.
Só quem desconhece o universo das transações comerciais e o problema de se apurar um valor adicionado justo entre as cidades proporia tal aventura tecnológica.
Além dessas duas, soma-se uma transição de 50 anos, na qual as receitas seriam congeladas. Ou seja, nesse espaço de tempo, as políticas de desenvolvimento estadual teriam pouco sentido, pois as receitas estariam “garantidas”.
Depois da experiência negativa com a Lei Kandir, quando o ressarcimento congelava as receitas, imagina-se que ninguém irá querer repetir esse erro histórico.
Por fim, cabe dizer que a Proposta de Emenda Constitucional nº 45 de 2019 não mantém a autonomia dos estados e dos municípios. A mera fixação da alíquota não significa isso.
A administração do imposto será compartilhada entre União, estados e municípios, o que gerará confusão ou competição entre as esferas de poder.
A PEC ainda revoga o artigo 91 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCTs), encerrando o direito ao ressarcimento pelas perdas com a Lei Kandir. É essa a reforma que queremos?
Auditor-fiscal da Receita Estadual