CIF UNIFORME E REFORMA TRIBUTÁRIA

Compartilhe

Artigo do presidente da AFISVEC, Eduardo Jaeger, publicado na revista Panorama do Aço, da Associação do Aço do Rio Grande do Sul.

A história da AARS está intimamente ligada a luta pela uniformidade do preço do aço em todo país, garantindo competitividade às regiões distantes das siderúrgicas e descentralizando o consumo desta importante matéria-prima. Ao longo das últimas décadas, vários mecanismos foram utilizados para que se garantisse esse objetivo, destacando-se a conquista do CIF Uniforme. Após anos de relativa estabilidade, com a instalação dos Centro de Distribuição das usinas produtoras de aço no Rio Grande do Sul, que viabilizou a compensação do frete via crédito presumido de ICMS, surge um novo desafio com a aprovação da EC 132/23, a chamada Reforma Tributária do Consumo.

Os defensores da Reforma Tributária afirmam que ela trará grandes vantagens para a economia brasileira, propiciando crescimento econômico em função do destravamento do sistema tributário brasileiro. Entre essas vantagens são referidas a simplificação, a transparência, a tributação no destino, a não cumulatividade plena e as desonerações dos investimentos e das exportações. No entanto, é sabido que o impacto desta Reforma será diferente para cada setor econômico ou, mesmo dentro deles, para cada empresa, conforme seu porte, sua localização geográfica e a localização de seus fornecedores e clientes.

A previsão constitucional é que os novos tributos entrarão em vigor em 2026, com alíquotas reduzidas, que seria considerado um “período teste”, sendo que o período de transição irá até 2033, quando deixarão de existir o ICMS e o ISS. Até lá, as empresas brasileiras deverão conviver com dois sistemas tributários simultaneamente. A transição para os contribuintes do ICMS e do ISS se intensificará a partir de 2029, com a redução de alíquotas e benefícios fiscais em 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032.

Assim, a partir de 2033 o ICMS deixará de existir e será substituído integralmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços – IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios. Apesar do IBS ser considerado por muitos com um IVA moderno, sem carregar muito dos problemas e da complexidade do ICMS, ele trará muitos desafios para alguns segmentos econômicos, dentre os quais o setor metalmecânico gaúcho. Se por um lado o novo sistema deverá trazer a não cumulatividade plena, com crédito financeiro e não mais físico, e legislação única, entre outros avanços, por outro lado, ele veda a concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao IBS ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas na própria Constituição.

Com efeito, muito dos problemas enfrentados por diversas empresas do setor, principalmente os relacionados a cumulatividade e a geração de saldo credor, restarão resolvidos no âmbito do IBS. No entanto, provavelmente será retomada a discussão sobre a diferença de custo na aquisição de aço pelas empresas situadas distantes das usinas produtoras de aço, uma vez que a compensação deste custo adicional não poderá mais ser realizada pela via tributária.

Atualmente tramitam no Congresso Nacional dois projetos de lei complementar que regulamentam a Reforma Tributária, os PLP’s 68/2024 e 108/2024, e que devem ser votados e aprovados ainda em 2024, para que se cumpram os prazos previstos de implementação. Assim, muitas das regras de como funcionará o novo sistema estão em discussão e, provavelmente, muitas alterações deverão ser feitas no texto original dos PLP’s encaminhados pelo governo, isto sem falar nas normas complementares que ainda deverão ser editadas.

A expectativa é que as mudanças trazidas pela EC 132/23 para o Sistema Tributário Brasileiro tragam ganhos de eficiência e de economia para os contribuintes e para as administrações tributárias, especialmente após o período de transição. No entanto, é preciso compreender que o IBS não será um “ICMS turbinado”, razão pela qual será necessário aos profissionais da área tributária estarem preparados para as mudanças que estão por vir.

Compreender as mudanças que virão e participar do processo de discussão, da regulamentação e da implementação do novo sistema tributário, será fundamental para antecipar as dificuldades a serem enfrentadas e encontrar soluções que mantenham a força e permitam o crescimento do setor metalmecânico gaúcho com posição de destaque na indústria brasileira, gerando renda e empregos em nosso Estado.


Compartilhe