Clientes da CEEE devem observar mudanças para creditamento do ICMS das contas de energia elétrica

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A Receita Estadual esclarece que os clientes atendidos pela Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) deverão observar as novas regras para creditamento do ICMS das contas de Energia Elétrica e consequente apuração do saldo do ICMS na Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA).

Essa nova regra atinge apenas clientes da classe industrial (cerca de 13 mil), que somente poderão se adjudicar de crédito do imposto mediante a comprovação da arrecadação do tributo para o Estado. A medida é decorrente da inclusão da CEEE no Regime Especial de Fiscalização.

Regime Especial de Fiscalização

O REF está previsto na Lei nº 13.711, de 06 de abril de 2011, e no Decreto nº 48.494, de 31 de outubro de 2011. O objetivo é, entre outros, prevenir desequilíbrios de concorrência, conter o aumento do passivo tributário do devedor contumaz, evitar a utilização indevida de crédito fiscal não recolhido e aumentar a arrecadação. O Rio Grande do Sul tem atualmente quase 1,2 mil empresas contumazes, número que vem apresentando uma tendência de crescimento, das quais aproximadamente 250 estão enquadradas em REF. A lista de devedores incluídos em REF pode ser consultada no site da Receita Estadual (https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/REF-CON.aspx).


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