O Estado do Rio Grande do Sul, a partir de acórdão judicial (*) publicado na última semana, poderá cobrar a diferença quando a base de cálculo presumida for menor que a base de cálculo real do ICMS nas operações submetidas à substituição tributária.
O Tribunal de Justiça, baseado no princípio da isonomia, entendeu que o contribuinte não deve ser o único favorecido. Ele tem direito à restituição do valor recolhido a maior, em decorrência da base de cálculo presumida, mas a Fazenda Pública também deve ser beneficiada se for constatado que a mercadoria foi vendida por preço superior ao tributado.
Essa decisão reforça a constitucionalidade da legislação estadual sobre o tema. O sucesso dessa ação é fruto do trabalho conjunto entre a Procuradoria Geral do Estado e a Receita Estadual.
Estima-se que, por exemplo: apenas no setor de revendedores de combustíveis, o Fisco tem a receber cerca de R$ 150 milhões de ICMS, pelas operações de venda de combustíveis por preço superior ao tributado entre junho e novembro de 2018.
(*) Acórdão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça na Apelação Remessa Necessária 70000093492.
Fonte: Receita Estadual