Decreto isenta de ICMS compra de asfalto para estradas, o que beneficiará obras no RS

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Duplicação da ERS 118   decreto asfalto
Duplicação da ERS-118 está entre obras beneficiadas com decreto que isenta de ICMS a compra de material asfáltico – Foto: Júlio Cunha Neto/Ascom Selt

O governo do Estado publicou no Diário Oficial desta terça-feira (27/8) o decreto que isenta de ICMS todas as operações de compra de material asfáltico no Rio Grande do Sul. A Secretaria de Logística e Transportes (Selt) avalia que a medida dará mais agilidade para a realização de obras e serviços em rodovias.

O decreto põe fim a um desequilíbrio financeiro enfrentado pelas empresas que forneciam asfalto ao Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer). Até então, elas pagavam 18% de alíquota de ICMS ao adquirirem o produto das refinarias. No entanto, eram impedidas de repassar o custo ao Estado, que já havia isenção do imposto.

Com o impasse superado, o governo do Estado agendou um novo pregão para a compra de asfalto na semana que vem. O investimento será de aproximadamente R$ 40 milhões até o fim do ano. Do montante, o governo terá um acréscimo de R$ 12 milhões com o ajuste promovido pelo decreto.

“Uma vez normalizada a aquisição de asfalto, conseguiremos dar agilidade às ações que já iniciamos dentro do Plano de Obras anunciado pelo governador Eduardo Leite”, salienta o secretário de Logística e Transportes, Juvir Costella. “Isso possibilitará não apenas a realização de intervenções pontuais de manutenção como também trabalhos de recuperação e pavimentação de rodovias. Da mesma forma, a duplicação da ERS-118, uma de nossas metas principais, também será atendida.”

Texto: Júlio Cunha Neto/Ascom Selt
Edição: Vitor Necchi/Secom


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