Febrafite e Frente Servir Brasil discutem projeto de lei para fortalecer o concurso público

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O relator da proposta que aguarda parecer na CCJ da Câmara dos Deputados, Eduardo Cury, se mostrou aberto ao diálogo

Com o objetivo discutir o Projeto de Lei 252/2003, que dispõe sobre as normas gerais relativas a concursos públicos, a Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil), as entidades do Conselho Curador, dentre elas a Febrafite, estiveram reunidos na quinta-feira (6/5), com o deputado federal Eduardo Cury (PSDB-SP).

Atual relator da proposta que aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, Eduardo Cury se mostrou aberto ao diálogo com a Servir Brasil para receber sugestões para serem incorporadas na proposta. “Há uma demanda do serviço público brasileiro por uma regulamentação dos concursos”, afirmou o deputado federal Professor Israel Batista (PV-DF), presidente da Servir Brasil.

A Febrafite tem um histórico amplo de defesa do concurso público no STF como única forma de ingresso em cargos ou empregos públicos, como estabelecido no inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal.

Ao se pronunciar sobre o PL, o presidente da Federação, Rodrigo Spada, considerou a oportunidade de aprimorar e fortalecer o instituto do concurso público como único ingresso ao serviço público, exclusivamente mediante a aprovação por concurso seguindo os princípios da impessoalidade, da isonomia e do amplo acesso aos quadros da administração pública. “Que a lei possa solidificar esse instituto para acabar de vez com discussões judiciais de equiparação e de transposição de cargos sem o devido concurso público para cargos específicos”, disse Spada.

Na mesma linha, o presidente da Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo dos Tribunais de Contas (ANTC), Ismar Viana, registrou que considera relevante que uma lei geral de concursos públicos traga, de forma expressa, que a deflagração de propostas de mudanças de atributos de cargos públicos com a nítida intenção de conferir aparência de legitimidade a transformações materialmente inconstitucionais de cargos públicos possa ser enquadrada como fraude a concurso público, ato de improbidade administrativa tipificado no art. 11, V da Lei n. 8.429, de 1992.

Viana ressaltou, ainda, que outro caminho seria buscar discutir esse ponto no PL que trata da reforma da Lei Geral de Improbidade Administrativa, com vistas a descrever melhor a conduta típica. “Para além de inibir a prática de atos lesivos ao bom funcionamento da Administração Pública e desmotivar gestores públicos a cederem às pressões ilegítimas, isso evitará a sobrecarga do Poder Judiciário, especialmente o STF, com ações judiciais voltadas a declarar inconstitucionais leis que transformam cargos de grau de complexidade e responsabilidade de nível intermediário em cargo de grau de complexidade e responsabilidade elevada”, explica o presidente da ANTC.

O líder da Frente ressaltou o desafio que Eduardo Cury terá para modernizar o texto do projeto em questão. “O projeto que está em análise está um pouco atrasado”, comentou. Para isso, o relator pediu que as entidades participantes e a Frente colaborassem no processo. Cury completou que tem a intenção de abrir debates públicos sobre o tema. “Há um certo consenso que qualquer legislação de mais de 20 anos provavelmente vai estar desatualizada em qualquer setor. Tenho a intenção de fazer audiências públicas com especialistas”, declarou.

Eduardo Cury ainda fez questão de dizer que a Servir Brasil e os representantes do Conselho Curador não se preocupassem, que ele entende que “o concurso público é a única ferramenta de ingresso ao setor público. É uma instituição sagrada”.

Acompanhe a tramitação do PL 252/2003 aqui.

Com informações da Servir Brasil .


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