Fim de impasse tributário pode impulsionar produção nacional de fertilizantes

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Por Rodrigo Spada e Paulo Guaragna


15 de março de 2022 | 09h00

A questão das importações de fertilizantes pelo Brasil tem passado – além das sanções econômicas impostas à Rússia pela invasão à Ucrânia – por um problema tributário. Ocorre que o Governo Federal, ao retirar a tributação do Imposto de Importação, em meados dos anos 2000, trouxe um desequilíbrio entre a produção nacional e a estrangeira e escancarou também uma questão relativa ao ICMS a partir do momento em que os importadores buscaram na via judicial (e conseguiram) a equiparação da tributação dos fertilizantes pelo ICMS disciplinada no Convênio ICMS 100/97, que isenta estes produtos nas operações internas (vendas dentro dos Estados) e tributa os produtos na operação interestadual.

Essa indevida equiparação com a tributação das operações internas combinada com a tributação nas vendas interestaduais, desequilibrou as operações com fertilizantes no país, passando a dar uma condição privilegiada ao produto estrangeiro em detrimento do nacional.

Provocado pelos produtores nacionais de fertilizantes, o CONFAZ, por vários anos, debateu esta questão trazida ao Conselho de Secretários de Fazenda, com vistas a equalizar a tributação das vendas internas e interestaduais com as importações dos fertilizantes. As tratativas esbarravam basicamente em duas questões: 1) O percentual da carga que o setor se dispunha a pagar combinado com a manutenção do mesmo nível de arrecadação para os estados produtores de fertilizantes, de forma que não gerasse desequilíbrio nas contas destes estados nem onerasse demasiadamente o produto; e 2) Um certo receio de uma reação do setor agrícola que teria, segundo as estimativas do setor de fertilizantes, um aumento de preços da ordem de 0,4% nas aquisições deste insumo. Ainda que diminuto sob todos os aspectos, havia a preocupação dos Secretários em não impactar preços.

Assim, devido a esse impasse no CONFAZ e à falta de perspectiva de resolução do problema criado pela União, vimos nossa produção de fertilizantes cair ano após ano. Desta forma, mesmo que não houvesse entraves ambientais e outros ainda a serem solucionados, a competição do produto nacional com o estrangeiro permaneceu desigual por muito tempo, o que implicou na crescente dependência externa de fertilizantes.

Felizmente, em 2021, o CONFAZ conseguiu construir um acordo que retira o entrave tributário do ICMS. Este acordo foi consubstanciado no Convênio ICMS nº 26/2021, que alterou o Convênio ICMS 100/1997, cuja vigência iniciou em 2022 para os estados produtores da Bahia e Sergipe, colocando a carga de 4% nas operações de importação e nas vendas internas e interestaduais. Para os demais Estados a carga aumentará 1 ponto percentual a partir de 2022 até atingir a carga de 4% em 2025. Assim, a partir deste ano, tanto o produto importado quanto o nacional terão a mesma tributação pelo ICMS em todo território nacional. Desta sorte, pelo menos sob o aspecto tributário, poderemos alavancar a produção nacional de fertilizantes, abrindo caminho para diminuição da nossa dependência externa do produto, o que permitirá que nossa segurança agrícola não seja ameaçada por qualquer turbulência internacional que envolva países produtores de fertilizantes como estamos vendo agora com a guerra instalada entre a Rússia e a Ucrânia.

Por essas e outras questões a Febrafite defende uma reforma tributária que acabe com as distorções do sistema e alavanque o desenvolvimento econômico e social do país.

Rodrigo Spada, auditor fiscal da Receita Estadual de São Paulo e presidente da Febrafite (Associação Nacional das Associações de Fiscais de Tributos Estaduais)

Paulo Guaragna, auditor fiscal aposentado da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, representante técnico do RS no CONFAZ de 2006 a 2018


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