O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPE Prev) publicou a Instrução Normativa nº 15, de 14 de agosto de 2020, que dispõe sobre os processos de aposentadoria, pedido de reconsideração e recurso de servidores civis ocupantes de cargos efetivos do Poder Executivo Estadual, integrantes da administração direta e indireta, de acordo com as novas regras consecutivas às reformas previdenciárias, federal e estadual.
Conforme o diretor-presidente do IPE Prev, José Guilherme Kliemann, é uma relevante etapa no processo de normatização decorrente da especialização da autarquia como gestor único previdenciário, que visa deixar claros os requisitos para a solicitação da aposentadoria, orientar os departamentos de recursos humanos e facilitar pedidos dos servidores.
O IPE Prev informa que até o final deste ano publicará novas normativas específicas para o regramento dos processos de aposentadoria dos servidores dos demais poderes e dos órgãos autônomos, assim como dos militares.
Cabe informar que o pedido de aposentadoria permanece sendo encaminhado ao IPE Prev pelo departamento de recursos humanos do órgão ao qual o servidor está vinculado. Portanto, o servidor deve se dirigir ao RH do seu órgão para buscar informações sobre a abertura do processo para seu pedido.
Texto: Ascom IPE Prev
Edição: Secom