O Instituto de Previdência do Estado do RS comunica, em atendimento à Instrução Normativa nº 04, de 20 de março de 2020, que:
– Os pensionistas que fizeram aniversário entre 01/01/2020 e 29/02/2020, e que não realizaram a renovação no mês de aniversário, já estão com seus benefícios de pensão por morte renovados.
– Os pensionistas já habilitados no grau filho(a) solteiro(a) estudante também estão com o benefício renovado para o primeiro semestre de 2020, com vigência até 31 de agosto do corrente ano.
– Está prorrogada a utilização do plano de assistência à saúde – IPE Saúde aos requerentes do benefício pensão por morte cujo processo esteja em análise.
Em todos esses casos, a renovação/prorrogação foi realizada automaticamente via sistema e não há necessidade de comparecimento às unidades do IPE Prev, nem mesmo contato telefônico ou digital.
Os pensionistas que aniversariam no mês de março até data posteriormente a ser definida, também serão renovados automaticamente, mês a mês.
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Ascom – IPE Prev