Novo prazo de entrega da GIA já está em vigor

Compartilhe

Os contribuintes devem estar atentos à nova regra geral para o prazo de entrega da GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS), que já está em vigor e produz efeitos para as declarações efetuadas a partir desse mês. Com isso, para os fatos geradores ocorridos em janeiro, os contribuintes devem cumprir a obrigação até o final desta semana, dia 15 de fevereiro.

Esse é o primeiro mês em que as datas de entrega da GIA e da EFD (Escrita Fiscal Digital), outra importante obrigação acessória relacionada ao ICMS, coincidem. A mudança foi regulamentada pela Receita Estadual no final do ano passado, por meio do alinhamento dos prazos de entrega das duas obrigações, conforme estabelecido na Instrução Normativa RE Nº 064/18.

Com a ação, a regra geral para entrega da GIA, que antes ia até o dia 12, passou a ser até o dia 15 de cada mês, alinhando-se à previsão da EFD. “O objetivo é simplificar a vida dos contribuintes e garantir maior conformidade nas informações prestadas ao Fisco”, salienta Edison Moro Franchi, chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual.

Entenda a simplificação

A GIA é a declaração eletrônica por meio da qual o contribuinte, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS, classificado na categoria Geral, informa mensalmente a movimentação da empresa e o imposto a ser recolhido. Diversas dessas informações também devem ser prestadas na EFD, em outro ambiente virtual.

Recentemente, a Receita Estadual vem implementando alterações no sentido de simplificar a entrega dessas obrigações, como por exemplo a geração automática da GIA por meio das informações prestadas na EFD, obrigatória desde o final de 2017, e o alinhamento do prazo de entrega dessas obrigações, válido para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019, ou seja, com entrega efetiva em fevereiro de 2019.

Prazo de Entrega da GIA

A legislação gaúcha estabelece uma regra geral e uma série de outras datas específicas como prazo de entrega da GIA. A modificação implementada abrange apenas a regra geral. 

*Fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente o término do prazo para envio da GIA que recair em dia em que não haja expediente normal na Secretaria da Fazenda.

Fonte: Receita Estadual

Imagem: Contabilidade na TV


Compartilhe