Batizada de Concorrência Leal VI, a Receita Estadual inicia nesta terça-feira (24) uma nova operação para notificar empresas devedoras contumazes que, conforme cruzamento de dados, possuem indício de não recolhimento intencional do ICMS. Tratam-se de empresas que estão em plena atividade, com faturamento regular, e que declaram o imposto devido, mas não efetuam o pagamento ao erário de forma contumaz, por longos períodos. A ação ocorre de forma simultânea em Porto Alegre e outros 17 municípios do interior do Estado.
Ao todo, a operação deflagrada hoje tem como alvo 34 contribuintes dos setores de supermercados, metal mecânico, alimentos e materiais de limpeza, materiais de construção e móveis, autopeças, utilidades, vestuário, calçados, joias e brinquedos, dos quais 21 são indústrias, seis são atacadistas e sete são varejistas. No total, possuem dívidas não regularizadas de ICMS no valor de R$ 64 milhões, atuando nas cidades de Bento Gonçalves, Carlos Barbosa, Caxias do Sul, Estância Velha, Flores da Cunha, Garibaldi, Ivoti, Lajeado, Novo Hamburgo, Panambi, Passo Fundo, Poço das Antas, Porto Alegre, Santa Clara do Sul, Santa Maria, Santa Rosa, São Luiz Gonzaga e Vale Real.
De acordo com Edison Moro Franchi, chefe da Divisão de Fiscalização e Cobrança da Receita Estadual, também foram identificados diversos casos de recebimentos de valores de vendas por meio de outras pessoas jurídicas criadas com este fim específico. “Estamos atentos às empresas que emitem documentos fiscais por meio de um CNPJ, mas recebem os valores dos cartões, boletos ou demais formas de pagamento através de outras pessoas jurídicas”, destaca Edison.
A ação do fisco gaúcho mobiliza uma equipe de 22 auditores-fiscais, sete técnicos tributários e conta com o apoio da Brigada Militar. O objetivo é, assim como nas edições anteriores, combater a concorrência desleal e garantir o correto pagamento do imposto devido por parte das empresas. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, os danos ocasionados pelos devedores contumazes à coletividade e à concorrência são significativos. “Além de não efetuarem o pagamento do imposto corretamente, utilizam o dinheiro para autofinanciamento, expansão de atividades, concorrência desleal e acréscimo patrimonial, acabando por desregular o mercado e prejudicar os contribuintes que recolhem corretamente o imposto”, salienta.
Consequências
Os devedores contumazes alvo da operação estão sendo notificados para regularização dos débitos, sob pena de inclusão em Regime Especial de Fiscalização (REF), ficando obrigados a recolher o imposto no momento de saída do produto de seu estabelecimento, além de estarem sujeitos à fiscalização ininterrupta e à apresentação periódica de informações econômicas, financeiras e patrimoniais, entre outras medidas.
Além disso, havendo comprovação de dolo no não recolhimento do ICMS, a Receita Estadual juntará os elementos de prova e enviará Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público, bem como encaminhará os relatórios para a Procuradoria-Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis na esfera cível. As empresas optantes pelo Simples Nacional podem ainda ser excluídas do Regime. As consequências podem ser ainda mais graves, visto que recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (RE 1.598.005/SC) definiu que o não recolhimento doloso do ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao Fisco, configura crime contra a administração tributária.
Ainda, por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (CIRA/RS), criado em agosto de 2018, a Receita Estadual (RE), o Ministério Público (MP) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vêm atuando de maneira integrada para garantir mais efetividade na recuperação dos recursos devidos ao Estado, com a responsabilização dos devedores. Alguns exemplos foram operações nos setores de frigoríficos e de têxteis, que resultaram em denúncia crime contra 10 pessoas físicas e em ações cíveis contra 13 empresas. Diversos outros casos já foram identificados e estão sob investigação no âmbito do CIRA.
A lista dos contribuintes que já foram enquadrados em REF, bem como os devedores inscritos em Dívida Ativa, podem ser consultados nos seguintes endereços:
https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/REF-CON.aspx
https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_insc_div
Regularização
A emissão da Guia de Arrecadação (GA) para pagamento ou pedidos de parcelamento de dívidas, inclusive simulações, pode ser realizada diretamente na internet (e-CAC), no site da Receita Estadual (https://receita.fazenda.rs.gov.br/inicial).
Para os débitos inscritos como Dívida Ativa até 25/03/2015 os contribuintes podem utilizar o programa COMPENSA-RS, que permite o encontro de contas entre as dívidas das empresas e os precatórios devidos pelo Estado, conforme Lei 15.038/17, Decreto nº 53.974/18, IN RE nº 016/18 e Resolução PGE nº 133/18.
Para maiores informações sobre o Programa Compensa-RS acesse o link https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/8471
Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Marcelo Flach/Secom