Produtores rurais já podem emitir documentos fiscais por APP

Compartilhe

Aplicativo Nota Fiscal Fácil foi lançado nesta quinta para simplificar processos para produtores rurais que atuam na cadeia produtiva de frutas, legumes e verduras (FLV)

Mais um avanço tecnológico nas notas fiscais eletrônicas chega a produtores rurais pessoas físicas de todo o país nesta quinta-feira de forma gratuita e simplificada. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) está disponível para produtores rurais e, em um primeiro momento, vai contemplar os produtores da cadeia produtiva de frutas, legumes e verduras (FLV), nas operações de saídas internas. Gradativamente, o uso do aplicativo será expandido para os demais setores produtivos, para as operações interestaduais e as operações de entrada.  Agora, o produtor primário que desejar migrar para o novo modelo já pode gerar a nota fiscal direto em um celular, emitindo o documento por meio dos seus próprios dispositivos de forma simples, intuitiva e ágil.

O Nota Fiscal Fácil foi lançado em setembro de 2020 para os caminhoneiros autônomos e agora avança em mais essa etapa, que já estava prevista para ocorrer de forma simultânea em todo o país para promover avanços ao incluir a emissão da nota fiscal pelo produtor primário ou produtor rural.

             Segundo explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, o projeto foi concebido pelo Encontro Nacional dos Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), em parceria com a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, por meio da Receita Estadual, Procergs, SEBRAE Nacional e a Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul (Fetag-RS), que colaborou nas fases de elaboração e teste.  “Para a Receita Estadual, esse é mais um projeto que desenvolvemos no âmbito do Receita 2030, utilizando o conhecimento da Procergs e que acumulamos com o desenvolvimento da Nota Eletrônica, envolvendo técnicos de todos os Estados num esforço de simplificação para o contribuinte”, explica.

Alternativa para ampliar os negócios

    O líder do projeto pela Procergs, Fábio Capella, explica que o APP é gratuito e sem custos adicionais de emissão, contribuindo para a inserção do produtor rural na nova Economia Digital e no ecossistema dos documentos fiscais eletrônicos, tornando-os mais competitivos e capacitados a prestar melhores serviços aos seus clientes.

    “Por essa ferramenta, o produtor rural poderá vender seus produtos para o comércio ou pessoas físicas e imediatamente emitir a nota fiscal eletrônica. Para esse pequeno produtor, que muitas vezes não tem condições de possuir uma certificação digital ou conhecimento de todo o processo tributário, o APP é uma alternativa de inclusão digital e de inserção de contribuintes na base da Sefaz com conformidade fiscal, o que significa que o aplicativo reduz ao máximo os erros em relação ao sistema tradicional”. Segundo ele, “a Procergs trabalhou de forma muito próxima aos usuários, buscando entender suas necessidades e customizando a ferramenta para quem exerce essas atividades”, destaca.

Tecnologia com a visão do usuário

             Também à frente do projeto no Estado, Dimitri Munari Domingos, chefe adjunto da Divisão de Tecnologia e Informações Fiscais da Receita Estadual, acrescenta que os produtores que passarem a utilizar o APP deixarão de cumprir uma rotina no campo, que é a entrega de notas em papel nas prefeituras municipais ou o deslocamento para emitir notas em computadores disponibilizados para essa finalidade. Sempre que o produtor recolhia dez notas em papel, as entregava à repartição municipal. Com a utilização do APP, as informações serão repassadas de forma instantânea tanto para as prefeituras quanto para o fisco estadual, compondo, por exemplo, os dados de apuração sobre o retorno de ICMS a cada cidade anualmente. Assim, não haverá mais a necessidade de deslocamento. Para aqueles que preferirem seguir usando o talão de notas nada muda.

“O novo módulo da Nota Fiscal Fácil foi pensado para facilitar a vida do produtor e se encaixa na sua rotina e realidade”, explica. Sabendo que nem sempre há acesso à internet no campo, o APP foi pensado para permitir que o usuário consiga emitir a nota de forma offline. Os documentos são registrados e, tão logo o acesso à internet seja conectado, as informações são repassadas.

Na avaliação do produtor rural da cadeia produtiva de frutas, legumes e verduras (FLV), Eugenio Edevino Zanetti, 47 anos, de Veranópolis, a ferramenta facilitará o dia a dia, sem gerar custos adicionais. “Eu achei o aplicativo bem intuitivo e de fácil no manuseio. Além disso, a solução apresentada é muito boa, afinal, reduz burocracia, deslocamento e até custo. Com o aplicativo temos o poder preencher a nota fiscal na palma da nossa mão. Com certeza os agricultores vão aderir a essa proposta. Isso é o futuro e veio para ficar”.

Mais simplificação

O aplicativo é uma solução móvel que visa tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF. Assim, espera-se promover a transformação digital na área da administração tributária e disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado.

Lançamento nacional

O lançamento da nova etapa do módulo Produtor Rural do aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) foi realizado no Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), nesta quinta-feira, 17, por meio virtual. Receita Federal, Sebrae e líderes do projeto de diferentes Estados participaram do lançamento nacional.

O Primeiro Encat Virtual do ano de 2022, reunião reservada apenas para servidores dos fiscos estaduais e distrital, abordou o tema “Tecnologia e Inovação: Não é preciso esperar para simplificar”. A primeira edição do webinar contou ainda com a participação do SEBRAE Nacional debatendo, junto ao Encat, o tema “Solução do Provedor de Assinatura e Autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos”.

Para baixar e utilizar o aplicativo

  1. Acesse a loja de aplicativo do seu celular e digite “NFF APP”.
  2. Após o aplicativo ser baixado, você precisará criar uma conta no “Login Cidadão” na plataforma “e-gov”, informando seus dados. Esse procedimento de cadastramento é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso a carteira de habilitação digital. Caso já possua a senha do e-gov para acessar sua carteira de habilitação você pode usar sua mesma senha vinculada ao seu CPF.
  3. Após o cadastramento inicial, você poderá emitir normalmente seus documentos fiscais de transporte de forma simples e rápida no NFF.
  4. Os documentos digitais podem ser enviados para seus clientes diretamente dos aplicativos de rede sociais instalados em seu celular, não havendo versão impressa (tudo digital!) Opcionalmente, o produtor pode baixar e imprimir o DANFE.

Clique aqui e confira a cartilha completa sobre como utilizar o NFF.

O aplicativo está disponível para download nas plataformas Android e IOS.

Premissas da NFF

  • Poucos campos e simplicidade de uso
  • Informar apenas os dados necessários para descrever a operação ou prestação
  • Aplicativo de emissão colocado à disposição pelo fisco para ser executado em dispositivos móveis
  • Documento auxiliar puramente digital, consultado no Portal Nacional da NFF
  • Mínima interferência com as aplicações autorizadoras das Secretarias da Fazenda

Saiba mais sobre o Regime Especial NFF

  • Legislação nacional
  • Aplicativo com diversas funcionalidades, tais como autenticação, sincronização de bases, associação de usuários, cadastro de emitentes, cadastro de frota, cadastro de produtos, emissão de documentos fiscais eletrônicos, cancelamento de documentos fiscais eletrônicos, comprovante de entrega, consulta de documentos fiscais eletrônicos, emissão em contingência, entre outras
  • Aplicativo recolhe informações e transmite para o Portal Nacional da NFF
  • Portal supre todas as informações complexas
  • Portal Nacional gera arquivo do documento correspondente, assina e consome o Web Service da Unidade Federada autorizadora
  • Emitente assume responsabilidade pelos efeitos de emitir documento com as informações digitadas

Texto: Ascom Sefaz / Procergs


Compartilhe