Com o objetivo de intensificar as ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto, a Receita Estadual está iniciando um novo programa de autorregularização abrangendo todos setores econômicos. A medida visa recuperar cerca de R$ 3 milhões de ICMS devido e tem como foco a escrituração indevida de créditos fiscais com base em documentos fiscais escriturados em duplicidade, prática que resulta na redução do ICMS mensal a ser pago. O prazo para regularização das pendências vai até 30 de abril.
O programa abrange ao todo 216 empresas dos mais variados setores econômicos, localizadas em diversas regiões do Estado. As divergências foram constatadas a partir da análise das informações prestadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), nas Guias Mensais de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e nas Escriturações Fiscais Digitais (EFD).
Ao longo dos trabalhos, foram consolidados todos os registros em EFD, realizados pelos contribuintes no período compreendido entre 1º de março de 2016 e 31 de dezembro de 2020, em que houve aproveitamento de créditos fiscais de ICMS lastreados em NF-e escrituradas em duplicidade. O resultado apontou para a falta de recolhimento do ICMS devido em função da utilização desses valores para redução do débito mensal de imposto.
Desta forma, por meio do Programa de Autorregularização, a Receita Estadual oportuniza aos contribuintes a regularização das pendências até 30 de abril de 2021, efetuando o recolhimento do valor devido. Persistindo as divergências constatadas, o contribuinte ficará sujeito à abertura de procedimento de ação fiscal, com imposição da multa correspondente.
Comunicação e Suporte para a Autorregularização
A comunicação para autorregularização estará disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes a partir de 10 de março. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também serão encontradas orientações e arquivos com informações detalhadas das NF-e, GIA e EFD, bem como o cálculo da divergência apontada. O atendimento do programa também será feito exclusivamente pelo canal de comunicação disponibilizado na aba “Autorregularização”.
Legislação
A legislação federal e estadual sobre a matéria estabelecem que o contribuinte tem direito a apropriar créditos fiscais de ICMS relativos ao imposto anteriormente cobrado em operações que tenham resultado em entrada de mercadoria, real ou simbólica, no estabelecimento, ou que tenham resultado em prestação de determinados serviços recebidos. No entanto, a norma condiciona esse direito à idoneidade da documentação relativa à operação ou prestação de serviço.
Desse modo, o aproveitamento de crédito de ICMS com base em Notas Fiscais Eletrônicas escrituradas repetidamente é, por si só, infração à legislação tributária, visto que se refere a uma operação já acobertada por um documento original. Isso porque, se um documento fiscal encontra-se duplicado, não diz respeito a uma operação, uma vez que, o documento original já o faz. Por outro lado, se um mesmo documento referenciar duas ou mais operações, não pode ser idôneo, já que a legislação não prevê a possibilidade de reaproveitamento de Nota Fiscal.
Sendo assim, o confronto entre as Notas Fiscais Eletrônicas e a escrituração fiscal do estabelecimento aponta para uma adjudicação indevida de créditos fiscais de ICMS, pela não satisfação das condições impostas pela legislação.
Nova forma de atuação
A ação está inserida no contexto do novo modelo de fiscalização especializada da Receita Estadual, tendo como base a agenda Receita 2030, que consiste em 30 iniciativas propostas para modernização da administração tributária gaúcha. A mudança tem como objetivo central o aumento da arrecadação, promovendo prioritariamente o cumprimento voluntário das obrigações tributárias e a justiça fiscal. A autorregularização é um dos mecanismos de fiscalização alinhado a esses objetivos.
Para a implementação da nova sistemática, foram criados 16 Grupos Especializados Setoriais (GES), responsáveis pelo acompanhamento dos contribuintes de cada setor. Também foi criada a CSC Autorregularização, que concentrará grande parte da operacionalização e atendimentos dos programas de autorregularização. O plano é intensificar ações destinadas a identificar divergências, inconsistências e outros eventos que possam acarretar pagamento a menor de imposto. Além disso, visa promover e priorizar ações preventivas como programas de autorregularização e orientação aos contribuintes, bem como realizar monitoramento contínuo e combater as fraudes e a sonegação de impostos.
Texto: Ascom Sefaz/ Receita Estadual