Publicada autorização para criar regime alternativo de ICMS no RS

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Receita Estadual construiu a proposta com entidades e grandes varejistas, como Havan, Lebes e Lojas Americanas

Reprodução
Agora, começa a contar o prazo de 15 dias para a validade jurídica da medida

Publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (9) a autorização para criação do Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária. A proposta foi construída pelosubsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, após reunião com diversos setores da economia gaúcha e grandes empresas de varejo, como Havan, Lebes e Lojas Americanas. Na última sexta-feira (5), ela foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária. O Confaz é composto pelas secretarias estaduais da Fazenda e autorizou o Rio Grande do Sul e outros Estados a instituirem o mecanismo de cobrança do ICMS.  

Agora, há um prazo de 15 dias para uma “ratificação” nacional. Nesse período, algum Estado pode rejeitar a medida, mas não é comum após já ter sido aprovada na plenária dos secretários estaduais da Fazenda no Confaz.  

Com o regime, será facultativa a adesão à mudança na cobrança do ICMS que entrou em vigor em março deste ano. Ou seja, a empresa poderá voltar a como era antes na substituição tributária, sem complementar ou devolver parte do imposto que pagou calculado em cima do preço de pauta estabelecido pela Receita Estadual. Um detalhe importante é que isso será definido setorialmente, sendo necessário que ao menos 60% do segmento faça a opção por voltar à substituição tributária como era antes do decreto. A partir disso, a decisão será de cada empresa, individualmente.  

 — Agora em julho já devem entrar alguns setores. Mas preciso respeitar os prazos nacionais e locais para a medida ter validade jurídica. Combinamos com Santa Catarina e Paraná para uniformizar os procedimentos para os Regimes na medida do possível — explica Ricardo Neves Pereira.  

O segmento de postos de combustível está com a negociação mais avançada. Em segundo lugar, o varejo por franquias.   

Detalhando mais: quem optar pela regra antiga, mantém a cobrança como era. Não terá de complementar o ICMS recolhido a menor, mas também não será ressarcido quando pagar o tributo a maior, ou seja, sobre um valor de pauta superior ao vendido para o consumidor. 

 — O Estado precisa de um mínimo de adesão setorial para manter o nível de arrecadação. Lembro que o regime de tributação alternativo será tratado setorialmente, pois as condições serão diferentes entre os setores. Em alguns, não será possível implementar. Dependerá das características de produtos e quantidade de contribuintes na cadeia. Começaremos com combustíveis. Para alguns setores, deve ser 100%, como o de franqueados.   

Confira o texto do convênio:

“Cláusula primeira Fica o Estado do Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir os valores correspondentes a juros e multas relativos ao atraso no pagamento da complementação do ICMS retido por substituição tributária, devido nos termos da legislação estadual, relativamente aos períodos de apuração de 1º de março a 30 de junho de 2019, desde que o referido pagamento da complementação ocorra até 20 de setembro de 2019.

Cláusula segunda Fica o Estado do Rio Grande do Sul autorizado a não exigir o pagamento do crédito tributário decorrente da multa formal pela não entrega, no local, na forma ou no prazo previstos pela legislação tributária estadual, da guia informativa, não anual, referente ao ICMS, relativamente aos períodos de apuração de 1º de janeiro a 30 de junho de 2019, desde que as referidas guias informativas sejam entregues até 15 de setembro de 2019.

Cláusula terceira Ficam os Estados do Amazonas, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Santa Catarina autorizados a instituir Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária, para segmentos varejistas, com dispensa de pagamento do imposto correspondente à complementação do ICMS retido por substituição tributária, nos casos em que o preço praticado na operação a consumidor final for superior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.

§ 1º Só poderão aderir ao regime de que trata esta cláusula os contribuintes que firmarem compromisso de não exigir a restituição decorrente de realização de operações a consumidor final com preço inferior a base de cálculo utilizada para o cálculo do débito de responsabilidade por substituição tributária.

§ 2º Exercida a opção pelo regime o contribuinte será mantido no sistema adotado pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, vedada a alteração antes do término do exercício financeiro.

§ 3º Legislação estadual poderá estabelecer um percentual mínimo de adesão de empresas ao Regime.

Cláusula quarta Legislação estadual poderá estabelecer outras condições para a implantação do regime de que trata a o caput da cláusula terceira.

Cláusula quinta O disposto neste convênio não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já pagas.

Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.”

Divulgação Secretarial Estadual da Fazenda
Proposta foi construída por Ricardo Neves Pereira. Foto: Divulgação Secretaria Estadual da Fazenda

Sair da substituição tributária

subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, antecipou para a coluna que mais da metade dos produtos que recolhem ICMS por substituição tributária deve sair do regime nos próximos meses:

— A possibilidade será aberta para os setores optarem por isso.

Criada para combater a sonegação, a substituição tributária antecipa para a indústria o pagamento do ICMS, que é calculado sobre o valor médio projetado de venda ao consumidor. Atualmente, são cerca de 25 itens. 

— Chamaremos os setores, explicaremos os riscos e iremos abrir a opção. Há os que querem continuar com a substituição tributária porque é importante para manter a concorrência leal entre eles. Não são todos que querem o fim da ST. Depois disso, haverá uma adequação dos preços de pauta — comenta Ricardo Neves Pereira, que conta estar sonhando, literalmente, com uma solução para o assunto já há muitos meses.  

Entenda

 A cobrança de ICMS teve uma mudança de grande impacto em março no Rio Grande do Sul. Entrou em vigor um decreto publicado em novembro de 2018 que atende à decisão ainda de 2016 do Supremo Tribunal Federal. Passou a ser obrigatório pagar ao governo a diferença do ICMS recolhido a menor no regime de substituição tributária. O contrário também vale, quando o tributo pago a mais terá de ser restituído para as empresas. O assunto foi pauta do programa Acerto de Contas (domingos, às 6h, na Rádio Gaúcha).  

Na substituição tributária, a indústria recolhe o imposto pelas demais empresas da cadeia produtiva. A alíquota é calculada sobre um valor estimado de venda ao consumidor, que é estabelecido pelo governo a partir de uma média. Dificilmente, o preço efetivo de venda é exatamente o valor usado para calcular o ICMS.  

A mudança gerou polêmica com setores e até diretamente com empresas, que procuraram o Governo do Estado pedindo alterações. Ao mesmo tempo, entidades setores conseguiram na Justiça liminares suspendendo a complementação do tributo

Fonte: Zero Hora

Foto: Divulgação


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