Receita e MP deflagram Operação Pescado III contra fraude de R$ 30 milhões e cumprem 19 mandados de busca e apreensão

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Foto da operação
– – Foto: Divulgação RE/MPRSDownload HD

Na manhã desta quinta-feira (26/8), a Receita Estadual (RE) e o Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) desencadearam nova ação conjunta contra esquema de fraude fiscal estruturada no ramo atacadista de pescados. Ao todo, a Operação Pescado III cumpre 19 mandados de busca e apreensão em Rio Grande, Porto Alegre, São José do Norte e São Paulo. O objetivo é recuperar mais de R$ 30 milhões em ICMS devido aos cofres públicos.

A operação contou com a participação de 21 auditores-fiscais da RE, seis técnicos tributários da RE, seis promotores de Justiça do MPRS, 22 policiais do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do MPRS, dois policiais militares do Batalhão de Polícia Fazendária e 64 policiais militares. Em São Paulo, houve colaboração do promotor de Justiça Luiz Dal Poz, do Gaeco/SP, além da atuação de seis auditores-fiscais da Receita Estadual daquele Estado. A operação é coordenada pelo chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Estadual, Edison Moro Franchi, e pelo promotor de Justiça Aureo Rogério Gil Braga, da Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária do MPRS.

O trabalho investigativo fiscal, iniciado pela Receita Estadual há mais de um ano, é um desdobramento das Operações Pescado I (2014) e Pescado II (2015). Essas duas fases resultaram em quatro mandados de prisão preventiva e R$ 38 milhões em autuações fiscais, que responsabilizaram empresas destinatárias/beneficiárias em Santa Catarina, com o consequente sequestro judicial de embarcações como garantia pelos prejuízos causados.

Terceira fase da Operação

O rombo estimado no pagamento do ICMS, nesta nova fase, ultrapassa os R$ 30 milhões. Apesar do esquema fraudulento ser similar aos anos anteriores, no modus operandi atual há a dissimulação da origem e do destino do pescado, com a utilização de empresas “noteiras” criadas especificamente para este fim, visando dificultar a identificação dos beneficiários da fraude fiscal estruturada.

A investigação fiscal identificou o envio de toneladas de pescado de Rio Grande com uso de notas fiscais de diversas “noteiras” enquadradas como Microempreendedor Individual (MEI) para outros Estados. Os MEIs possuem limite anual de faturamento de R$ 81 mil e este valor é facilmente ultrapassado em poucos dias de uso das empresas. Assim, como as empresas dessa modalidade são abertas com extrema facilidade, os responsáveis pelo esquema criminoso simplesmente trocam de “noteira”, passando a enviar pescado por intermédio de outro MEI.

Dessa forma, a operação deflagrada busca neutralizar a fraude fiscal estruturada, responsabilizando seus mentores, operadores e colaboradores, e, ainda, identificar as empresas beneficiárias, comprovando o conluio com os responsáveis pela fraude. Além disso, pode haver desdobramentos no aspecto sanitário, pois, no curso das investigações, foram colhidos indícios de fraudes contra o consumo, tais como o uso de selo “Serviço de Inspeção Federal” (SIF) para “esquentar” pescado sem procedência, o “banho” no peixe antes do seu congelamento para aumentar o peso do produto comercializado e a manipulação de produtos químicos para “maquiar” pescados impróprios para o consumo.

Para o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, as ações integradas entre Receita Estadual, Ministério Público e outras instituições corroboram com o sucesso do processo de modernização da administração tributária gaúcha. Um dos focos do novo modelo em implantação é a valorização dos contribuintes que cumprem voluntariamente suas obrigações tributárias, mas agindo com o devido rigor contra os esquemas de evasão fiscal que dilapidam os cofres públicos e retiram da sociedade os recursos necessários para saúde, segurança e educação.

Para o chefe da Divisão de Fiscalização da Receita Estadual, Edison Moro Franchi, a atuação do fisco gaúcho, associada à nova legislação de suspensão de empresas “noteiras” e ao aumento de cruzamentos de dados, é a fórmula ideal para se identificar e neutralizar com agilidade as fraudes. Segundo Edison, as pessoas identificadas na Operação Pescado III não são contribuintes, mas sim profissionais do crime tributário que utilizam da facilidade na abertura e constituição de empresas com a única finalidade de gerar prejuízos aos cofres públicos.

No mesmo sentido, o promotor de Justiça Aureo Rogério Gil Braga, da Promotoria de Justiça de Combate aos Crimes Contra a Ordem Tributária, ressalta a importância da parceria interinstitucional entre os Ministérios Públicos, as Receitas Estaduais e demais órgãos e instituições do Rio Grande do Sul e de São Paulo para coibir essa fraude. “A sonegação fiscal e as fraudes correlatas nessas condutas criminosas espelham a atuação na macrocriminalidade, ou seja, lesando os Estados com o intuito de diminuir receitas que poderiam ser melhor aplicadas em saúde, em educação, em detrimento de pessoas que se locupletam desse dinheiro que pertence aos erários públicos. Então, essa atuação é focada e congrega diversas instituições no sentido da melhor eficácia possível”, pontua.

Por fim, o secretário-executivo do Gaeco/MPRS, João Afonso Silva Beltrame, reforça que é de grande relevância esse tipo de atuação por parte do Ministério Público e dos seus parceiros no combate à sonegação fiscal. “Esses recursos, que deveriam ingressar nos cofres do Estado, são desviados por particulares que deixam de repassar aos cofres públicos uma soma expressiva de tributos, o que lesa toda a comunidade do Rio Grande do Sul”, observa.

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Texto: Ascom Sefaz/ Receita e MPRS


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