Operação Concorrência Leal VII ocorre em dez municípios gaúchos e abrange contribuintes dos setores de supermercados, alimentos, artefatos para calçados e vestuário
A Receita Estadual deflagrou, nesta sexta-feira (20/5), a Operação Concorrência Leal VII, voltada à notificação de empresas devedoras contumazes que, conforme cruzamento de dados, deixam de recolher de maneira recorrente o ICMS declarado. A ação ocorre de forma simultânea em Porto Alegre e outros nove municípios do interior do Estado. O valor de ICMS devido aos cofres públicos é estimado em mais de R$ 44 milhões em dívidas não regularizadas.
Ao todo, a operação deflagrada hoje tem como alvo dez contribuintes dos setores de supermercados, fabricação de alimentos e materiais de limpeza, vestuário e artefatos para calçados, dos quais seis são indústrias, um é atacadista e três são varejistas. Os alvos atuam nos municípios de Alvorada, Antônio Prado, Campo Bom, Canoas, Estância Velha, Gravataí, Porto Alegre, Sananduva, Santo Antônio da Patrulha e São Leopoldo.
Conforme os cruzamentos de dados e sistemas de inteligência do fisco gaúcho, alguns dos devedores possuem indício de não recolhimento intencional do ICMS declarado em Guia de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e Escrituração Fiscal Digital (EFD). Tratam-se de empresas que estão em plena atividade, com faturamento regular, e que declaram o imposto devido, mas não efetuam o pagamento ao erário de forma contumaz, por longos períodos. Normalmente a forma de atuação envolve a abertura de outros CNPJ em nome de interpostas pessoas.
De acordo com Lisiane Moraes de Azeredo Feix, chefe da Divisão de Recuperação de Créditos, a Receita Estadual está atuando de forma especializada na cobrança de devedores, sendo os principais focos a inadimplência do ICMS declarado e os devedores contumazes. “Desde a implantação da cobrança especializada no final de novembro de 2021, já conseguimos diminuir a quantidade de devedores contumazes em aproximadamente 20%”, destaca Lisiane, referindo-se à novidade que está inserida no contexto da agenda Receita 2030, composta por 30 iniciativas para modernização da administração tributária gaúcha.
A ação da Receita Estadual mobiliza uma equipe de 20 auditores-fiscais, cinco técnicos tributários e conta com o apoio da Brigada Militar. O objetivo é, assim como nas edições anteriores, combater a concorrência desleal e garantir o correto pagamento do imposto devido por parte das empresas. Segundo o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, os danos ocasionados pelos devedores contumazes à coletividade e à concorrência são significativos. “Além de não efetuarem o pagamento do imposto corretamente, utilizam o dinheiro para autofinanciamento, expansão de atividades, concorrência desleal e acréscimo patrimonial, acabando por desregular o mercado e prejudicar os contribuintes que recolhem corretamente o imposto”, salienta Ricardo.
Consequências
Os devedores contumazes alvo da operação estão sendo notificados para regularização dos débitos, sob pena de inclusão em Regime Especial de Fiscalização (REF), ficando obrigados a recolher o imposto no momento de saída do produto de seu estabelecimento, além de estarem sujeitos à fiscalização ininterrupta e à apresentação periódica de informações econômicas, financeiras e patrimoniais, entre outras medidas.
Além disso, havendo comprovação de dolo no não recolhimento do ICMS, a Receita Estadual juntará os elementos de prova e enviará Representação Fiscal para Fins Penais ao Ministério Público, bem como encaminhará os relatórios para a Procuradoria-Geral do Estado para adoção das medidas judiciais cabíveis na esfera cível. As empresas optantes pelo Simples Nacional podem ainda ser excluídas do Regime. As consequências podem ser ainda mais graves, visto que recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (RE 1.598.005/SC) definiu que o não recolhimento doloso do ICMS em operações próprias, devidamente declaradas ao Fisco, configura crime contra a administração tributária.
Ainda, por meio do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Rio Grande do Sul (CIRA/RS), criado em agosto de 2018, a Receita Estadual (RE), o Ministério Público (MP) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) vêm atuando de maneira integrada para garantir mais efetividade na recuperação dos recursos devidos ao Estado, com a responsabilização dos devedores. Alguns exemplos foram operações nos setores de frigoríficos, têxteis, medicamentos e lojas de móveis e eletrodomésticos, que resultaram em denúncia crime contra 16 pessoas físicas e em ações cíveis contra 15 empresas. Diversos outros casos já foram identificados e estão sob investigação no âmbito do CIRA.
A lista dos contribuintes que já foram enquadrados em REF, bem como os devedores inscritos em Dívida Ativa, podem ser consultados nos seguintes endereços:
- https://www.sefaz.rs.gov.br/sat/REF-CON.aspx
- https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaMenu.aspx?MenuAlias=m_insc_div
Regularização
A emissão da Guia de Arrecadação (GA) para pagamento ou pedidos de parcelamento de dívidas, inclusive simulações, pode ser realizada diretamente na internet (Portal e-CAC), no site da Receita Estadual.
Para os débitos inscritos como Dívida Ativa até 25 de março de 2015, os contribuintes podem utilizar o programa Compensa-RS, que permite o encontro de contas entre as dívidas das empresas e os precatórios devidos pelo Estado, conforme a Lei nº 15.038/17, Decreto nº 53.974/18, IN RE nº 016/18 e Resolução PGE nº 133/18.
Para maiores informações sobre o Programa Compensa-RS, clique aqui.
Texto: Receita Estadual/Ascom Sefaz