O Meeting Jurídico da Federasul foi local para debate sobre os recentes ajustes do ICMS no âmbito da substituição tributária, implementados de acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário nº 593.849. O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, participou do evento no qual compareceram cerca de 70 pessoas.
Em sua palestra, destacou o entendimento fixado em diversas decisões judiciais no sentido de possibilitar tanto a restituição do ICMS-ST pago a maior quanto a complementação do ICMS-ST pago a menor nas operações.
“A decisão transformou a substituição tributária em uma simples antecipação de imposto, retirando seu caráter definitivo. Precisamos encontrar soluções que garantam competitividade e facilitem o ambiente de negócios, sem prejudicar a arrecadação estadual”, afirmou, expressando também o entendimento do fisco gaúcho quanto ao tema e salientando a importância do diálogo e das soluções que estão sendo construídas com as entidades.
No evento, o subsecretário apresentou a agenda Receita 2030, lançada em junho pelo governo do Estado que consiste em 30 iniciativas para modernização da administração tributária. “O foco é a simplificação extrema das obrigações dos contribuintes por meio da transformação digital do fisco, proporcionando mais desenvolvimento econômico ao Estado”, destacou.
O Meeting Jurídico, realizado na sexta-feira (16/8), também contou com a palestra do vice-presidente da Federasul, Anderson Trautman Cardoso, que ressaltou aspectos jurídicos das decisões envolvendo o ajuste da substituição tributária.
Para o advogado, atualmente o que está ocorrendo é um “duplo regime”, que não atinge a verdadeira finalidade da sistemática. “É preciso retirar o impacto oneroso dos setores e recuperar a competitividade. A disponibilidade e a abertura para o diálogo por parte da Receita Estadual tem sido fundamental no enfrentamento desse tema”, afirmou.
No mesmo sentido, Simone Leite, presidente da Federasul, destacou aos presentes a importância do “olhar de apoio da Receita Estadual para com o setor produtivo”, bem como “a celeridade e a responsabilidade” com que vem sendo tratado o tema do ajuste da substituição tributária.
Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual
Edição: Secom