Artigo de autoria do colega João Carlos Loebens.
O sistema tributário brasileiro, nos dias de hoje, apresenta uma característica geral que poderia ser assim resumida: quanto mais pobre, mais imposto paga; quanto mais rico, menos imposto paga.
Super-rico brasileiro, então, não paga praticamente nada.
Nesta última semana, o governo federal emitiu duas medidas para tributar alguma coisa dos rendimentos (“salários”) dos super-ricos brasileiros. Opa! Mexeu comigo! Será que você é super-rico ou conhece algum?
Não precisa ficar preocupado, muito provavelmente não é contigo, pois 99,999% dos brasileiros serão beneficiados com as duas medidas. Por exemplo, se a soma do seu patrimônio for de R$ 10 milhões de reais, você não será afetado, pois a taxação não é sobre bens. Não se trata de tributação sobre o patrimônio. A tributação é sobre os rendimentos (“salário”) de aplicação para quem tem mais de R$ 10 milhões de reais sobrando para aplicar em fundos financeiros fechados.
A primeira iniciativa do governo federal é a Medida Provisória 1.184, para tributar fundos de investimento de aproximadamente 2.500 pessoas super-ricas (0,001% da população), que tem regras privilegiadas só para eles, e não pagam tributo. São os chamados fundos fechados, com aplicação financeira inicial ou mínima de 10 milhões de reais.
E quanto seria o rendimento/salário para uma aplicação desse tipo? Suponhamos uma aplicação mínima de 10 milhões a uma taxa de 1% ao mês, que daria um rendimento/salário de R$ 100.000,00 reais/mês, hoje sem pagar nada de imposto de renda. Já os demais brasileiros, com rendimentos/salário a partir de R$ 2.112,00 já estão obrigados a pagar IR, com alíquota de até 27,5% para rendimentos superiores a R$ 4.664,00 reais.
A proposta é igualar a tributação desses fundos exclusivos, ou fechados, cobrando de 15% a 22,5% sobre os rendimentos, igual aos fundos abertos de investimento que os demais brasileiros aplicam, como p.ex. no Tesouro Direto (qualquer pessoa pode aplicar no Tesouro Direto usando seu computador de casa – bem melhor que a poupança).
A arrecadação prevista sobre os rendimentos desses fundos fechados dos super-ricos é de R$ 24 bilhões até 2026, que daria para financiar p.ex. 30% do Minha Casa Minha Vida. É uma iniciativa importante para reduzir desigualdades nesse nosso país, o mais desigual do mundo!
A segunda medida é um Projeto de Lei para tributar os rendimentos de capital aplicado em países denominados “paraísos fiscais”, que eu prefiro chamar de países “esconderijos fisco-criminais”, como Suíça, Ilhas Cayman, Luxemburgo e Emirados Árabes. O principal produto financeiro que esses países vendem é a ocultação de dinheiro/patrimônio, normalmente de origem ilícita (dinheiro de roubo, tráfico, corrupção/sonegação/desvios), e principalmente escondem esses recursos para possibilitar que os donos supre-ricos possam fugir da obrigação de pagar impostos no país de origem, como os demais cidadãos são obrigados a pagar.
No chamado PL das Offshores e Trusts, a proposta é taxar os rendimentos do capital de brasileiros aplicado no exterior com alíquotas progressivas de zero a 22,5%. A média mundial é 30 a 40%. Só o Brasil não cobra!
Essas duas medidas podem ser consideradas um começo para a justiça fiscal, para mudar essa regra brasileira ruim e inconstitucional do “quanto mais rico menos imposto paga”. A Constituição diz que a tributação sobre a renda deve ser universal e progressiva.
No Congresso Nacional, os super-ricos têm muitos representantes! E é justamente o Congresso, através dos Deputados e Senadores, que precisa aprovar essas medidas.
E então, os super-ricos irão pagar algo de imposto de renda sobre os seus rendimentos/salários dessas aplicações específicas? Vai depender do Congresso, vai depender do seu Deputado e do seu Senador.
As opiniões aqui expressas são de inteira responsabilidade dos autores, não refletindo o posicionamento da Entidade.