Empresas de municípios atingidos pelas chuvas têm mais prazo para recolher tributos do Simples Nacional

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Empresas do Simples Nacional localizadas em municípios afetados pelas chuvas no Rio Grande do Sul terão mais prazo para pagamento de tributos. Nesta segunda-feira, 6, foi publicada a Portaria CGSN nº 45/2024, que prorrogou prazos de vencimento dos períodos de apuração abril e maio de 2024.
Da mesma forma que ocorreu em setembro de 2023, a medida emergencial foi solicitada pelo governo do Rio Grande do Sul e atendida pela União com a publicação do novo calendário de pagamentos pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Segundo explica o subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, a medida prorroga o pagamento dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, incluindo os recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI, devidos pelos sujeitos passivos cuja matriz esteja domiciliada nos municípios relacionados em seu anexo, atingidos por desastre natural. “Trata-se de uma medida de apoio às empresas de menor porte, que precisarão de fôlego para a retomada de suas atividades e que são a maioria dos negócios na região afetada”, explica.

A secretária da Fazenda, Pricilla Santana, explica que ainda nesta terça-feira, 7, haverá uma reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a pedido do Rio Grande do Sul, para avaliar pontos relativos a medidas possíveis sobre o ICMS. “Essa reunião é mais um exemplo de ação solidária dos demais Estados do país para viabilizar processos necessários ao Rio Grande do Sul”, disse Pricilla, destacando, também, o apoio dos entes nacionais a diferentes frentes de ação de solidariedade na catástrofe vivida pelos gaúchos.

A prorrogação dos tributos do Simples Nacional terá validade para os seguintes períodos de apuração:

  • Período de apuração de abril de 2024, com vencimento original em 20/05/2024 – Prorrogado para 20/06/2024;
  • Período de apuração de maio de 2024, com vencimento original em 20/06/2024 – Prorrogado para 22/07/2024;

A relação de municípios constantes do anexo da Portaria CGSN nº 45, de 06/05/2024 pode ser consultada em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/maio/prorrogados-prazos-de-vencimento-para-municipios-atingidos-pelas-chuvas-intensas-no-rio-grande-do-sul


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