Última semana para resgatar prêmio do Receita Certa de 2021

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– – Foto: Divulgação Sefaz-Receita EstadualDownload HD

Mais de um milhão de gaúchos ainda não solicitaram o resgate, que deve ser feito pelo site ou APP do Nota Fiscal Gaúcha até 15 de março

Esta é a última semana para solicitar o resgate da primeira rodada do Receita Certa, ação do governo do Estado que distribui aos gaúchos parte do incremento real da arrecadação do ICMS proveniente do comércio varejista. No final do ano passado, a arrecadação cresceu, e quem colocou CPF na nota fiscal habilitou-se a receber parte dessa arrecadação de volta em sua conta corrente ou por PIX. Porém, mais de um milhão de contemplados ainda não requisitaram a premiação trimestral.

Esse resgate deve ser realizado até 15 de março no site ou APP do Nota Fiscal Gaúcha. Por celular, só pode ser feito por consumidores que utilizam dispositivos Android. Aqueles que utilizam sistema iOS devem solicitar pelo site através de desktop ou computador. Antes de consultar o saldo a receber, o cidadão não esqueça de verificar se a versão do APP está atualizada.

Até o momento, o Receita Certa já pagou mais de 450 mil consumidores, o que totaliza valor superior a R$ 24 milhões. Ao todo, em torno de R$ 64 milhões podem ser entregues a mais de 1,5 milhão de gaúchos. O pagamento é realizado por PIX (CPF do cidadão) ou depósito em conta corrente ou poupança ativa do Banrisul indicada pelo cidadão. O resgate só é possível para contas vinculadas ao CPF do cadastro no programa NFG. A Receita Estadual alerta que mais de nove mil contribuintes precisam proceder a correção de dados da conta corrente indicada para depósito, pois erros de informações estão impossibilitando o pagamento da premiação.

O valor mínimo de resgate é de R$ 5 e deve ser solicitado em “meus prêmios”, através do aplicativo e do site do Nota Fiscal Gaúcha. Caso o cidadão não atinja o valor mínimo para resgaste no trimestre (menos de R$ 5), o prêmio acumulará e ficará disponível para resgate nos trimestres seguintes.

Receita Certa

A iniciativa, conduzida pela Receita Estadual, foi autorizada por meio da Lei 15.576, de 29 de dezembro de 2020, no âmbito das propostas de modernização da receita tributária e do fortalecimento das iniciativas que integram a agenda Receita 2030. Para o primeiro trimestre de contabilização do Receita Certa valem as notas com CPF solicitadas entre 1º de setembro e 30 de novembro.

A distribuição de prêmios em dinheiro aos cidadãos consumidores é trimestral e segue faixas de valores, dependendo do percentual de acréscimo real na arrecadação com o ICMS proveniente do comércio varejista. Na primeira rodada, a arrecadação chegou à terceira faixa, de 20 a 30%, ou seja, mais de R$ 64 milhões foram disponibilizados para os gaúchos.

Como funciona

Todo o cidadão cadastrado no programa NFG pode participar do Receita Certa, desde que solicite a inclusão do CPF nas notas fiscais na hora da compra. Sempre que o setor varejista apresentar incremento real da arrecadação com o ICMS, comparando aos 12 meses anteriores ao mês da apuração, os cidadãos terão um valor a receber em dinheiro de acordo com suas compras registradas no trimestre anterior ao mês da apuração.

Para cada R$ 1 em compras com CPF na nota é gerado um ponto. Com base no valor a ser distribuído, de acordo com o percentual de crescimento real da arrecadação com o ICMS do comércio varejista, é calculado o “valor do ponto” fazendo-se a divisão do valor a ser distribuído pelo somatório do número de pontos obtidos por todos os cidadãos consumidores no trimestre.

Limites de pontuação

Da mesma forma que existem limites de pontuação que são aplicados aos sorteios mensais do NFG e outras modalidades de sorteio do programa, no Receita Certa também há alguns limites, como:

• 1 mil pontos por documento fiscal, ou seja, uma nota de R$ 1,5 mil gera a pontuação máxima de 1 mil pontos;

• 30 notas com o mesmo CPF no mesmo estabelecimento, por mês;

• 5 mil pontos por mês no total, não podendo ultrapassar 15 mil pontos no trimestre.

Texto: Ascom Sefaz

Mais de um milhão de gaúchos ainda não solicitaram o resgate, que deve
ser feito pelo site ou APP do Nota Fiscal Gaúcha até 15 de março


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